Aposentadoria precoce (e bem paga) de antigos servidores ainda pesa na Previdência

Sônia é servidora federal aposentada. Ingressou no serviço público por uma seleção simples, em 1976. Em 1988, com a nova Constituição, foi integrada ao quadro de servidores, em regime estatutário. Chegou ao teto de sua carreira rapidamente, que em salários de hoje paga R$ 28 mil mensais.

Sem exigência de idade mínima de aposentadoria, ela se aposentou em 1994, aos 50 anos, ganhando o teto da carreira, com direito à integralidade salarial e paridade com quem está na ativa. Já recebeu 23 anos de benefício. Hoje, está com 73 anos, ativa e com ótima saúde. Ainda deve receber aposentadoria por muitos anos e neste mês viaja a Londres para visitar o filho que mora lá.

Essa é uma personagem real e a situação dela é evidenciada com dados do Painel Estatístico de Pessoal do governo federal. A média de idade dos servidores do Poder Executivo civis aposentados é de 59 anos. O painel mostra que, desses aposentados, 14% começaram a receber o benefício com idade entre 50 e 55 anos, 30,2% se aposentaram com 55 a 60 anos, e 31,5% com idade entre 60 a 65 anos.

Isso ajuda a explicar porque é preciso alterar, junto com uma grande reforma da Previdência do Regime Geral que atende a todos os brasileiros, também a aposentadoria dos servidores públicos (o Regime Próprio de Previdência). É um problema que precisa ser enfrentado e servirá também de exemplo por parte dos governantes, modificando não apenas as regras para quem está no andar de baixo, mas atingindo a casta do funcionalismo federal. 

A partir de 2012, quando foi criado o regime de previdência complementar para os servidores, com a Lei nº 12.618, os recolhimentos do funcionalismo para a aposentadoria passaram a ser suficientes para arcar com seu benefício. Mas no passado, e principalmente antes de 1999 (quando a Emenda Constitucional nº 20 definiu a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para aposentadoria do serviço público), as regras eram frouxas para pessoas como Sônia.

A contribuição previdenciária fixa e obrigatória só foi instituída pela Lei nº 8.213, de 1991. Antes disso, os servidores federais arcavam apenas com contribuições esporádicas, em porcentuais baixos, caso optassem por alguns seguros ou benefícios no futuro. Isso criou o rombo previdenciário no regime próprio da Previdência. Mais…

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