Decisão do STF garante cumprimento de Projeto de Rafael Motta para ressarcimento de planos de saúde ao serviço público

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu cumprimento a um Projeto de Lei apresentado pelo deputado Rafael Motta (PSB), em 2016. Na quarta-feira (7), o Supremo manteve a obrigatoriedade dos planos de saúde ressarcirem o Sistema Único de Saúde (SUS) quando um paciente não for atendido pelo plano privado e precisar recorrer ao serviço público.
O deputado federal Rafael Motta (PSB) apresentou o Projeto de Lei 6.175/2016, que trata sobre ressarcimento por parte dos planos e seguros privados de assistência à saúde, para ressarcir o ente federativo que prestou o serviço.
O PL define que o ressarcimento deve destinar-se a beneficiar o ente federativo prestador do serviço, e não diretamente ao SUS, visando corrigir essa lacuna e tornar o processo menos burocrático.
Em determinado trecho, o PL diz que “o ressarcimento tem caráter indenizatório, constituindo reparação pelo enriquecimento sem causa, decorrente do ganho que obtém a operadora quando seus segurados procuram atendimento médico nas instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do SUS”.

De acordo com informações publicadas em matéria do jornal O Globo na sua edição do dia 7 fevereiro de 2018, os planos de saúde só pagaram 25% do que deveriam repassar ao SUS. “O reembolso está previsto na lei que regula os planos de saúde, de 1998” diz trecho do material publicado. A decisão do STF é definitiva, não cabe recurso.
Para Rafael Motta, é importante ressaltar que o ressarcimento é uma forma de evitar que as operadoras de saúde se esquivem de manter uma rede credenciada adequada aos seus beneficiários, bem como representa um caminho para estimular o cumprimento do que foi contratado pelo consumidor, em todo território nacional.

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