Decisão judicial não fala em “cura gay”

A decisão liminar do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, que autorizou a chamada “cura gay”, autoriza, na verdade, que estudos sobre sexualidade possam ser desenvolvidos por psicólogos, e que qualquer um pode se submeter, desde que voluntariamente, a tais estudos.

Segundo anotou, a decisão do Conselho Federal de Psicologia que veta tais condutas afeta “a liberdade científica do País e, por consequência, seu patrimônio cultural, na medida em que impede e inviabiliza a investigação de aspecto importantíssimo da psicologia, qual seja, a sexualidade humana”.

“A melhor hermenêutica a ser conferida àquela resolução deve se aquela no sentido de não privar o psicólogo de estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura”, escreveu o magistrado.

Sua decisão está sendo acolhida na comunidade LGBT como “cura gay”, fazendo supor que a homossexualidade é uma doença.

Escreva sua opinião

O seu endereço de e-mail não será publicado.