No Rio Grande do Norte, presos podem ser soltos por atrasos em julgamentos

No mês de janeiro e início de fevereiro deste ano, dezenas de audiências de instrução e julgamento deixaram de ser realizadas pelas varas criminais da Grande Natal devido à ausência dos réus presos. O problema, segundo o juiz auxiliar da Presidência do TJRN, João Eduardo Ribeiro, deve-se a uma falha operacional da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejuc), que não tem feito a escolta dos presos ao fórum, mesmo ciente do dia, horário e local das audiências. Em alguns casos, acusados poderão ser soltos, por excesso de prazo na formação da culpa.




“Os presos não são levados para as audiências e não podemos mantê-los presos”, destaca o juiz Rosivaldo Toscano, da 2ª Vara Criminal da Zona Norte de Natal. “Eu não sei dizer o número exato de audiencias que deixaram de ser realizadas, porque ainda estamos fazendo um levantamento. Mas podemos ser obrigados a relaxar a prisão de uma boa parte, porque temos um prazo para concluir a instrução. Quando o acusado deixa de comparecer e não é culpa da defesa, e sim do Estado, acontece o relaxamento”, explica o magistrado.

Isso está acontecendo pois, de acordo com o titular da Secretaria de Justiça e Cidadania do estado, Wallber Virgolino, todos os 32 agentes do GEP (Grupo de Escolta Penal) estão se revezando na escolta dos detentos da Penitenciária Estadual de Alcaçuz que estão internados no Hospital Walfredo Gurgel após a rebelião ocorrida em janeiro. “É impossível cumprir todas as demandas em uma situação de crise como essa que estamos passando. Ninguém faz mágica, o gestor trabalha com o que tem, com o possível”, relatou.

O Sistema Penitenciário do Rio Grande do Norte contabiliza 2.901 presos provisórios, segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O número de pessoas encarceradas, mas que ainda não foram julgadas pela Justiça, o equivalente a 35,2% do número total da população carcerária potiguar. Atualmente,  as 32 unidades prisionais do estado abrigam 8.242 apenados.

O juiz Eduardo Ribeiro lembrou que a Constituição Federal e o Código do Processo Penal não permitem que um acusado permaneça preso indefinidamente, sob pena de incidência em grave violação aos direitos humanos. “O Poder Judiciário não pode, pela atuação de seus membros, chancelar tal violação, sob pena de comprometer a confiança que tem o cidadão no guardião das leis e da Constituição”, alertou o juiz, que observou ainda que o Estado “sequer deu previsão de quando ocorreria a normalização, deixando entender que a gravidade é por tempo indeterminado”.

“Juízes, promotores, testemunhas e vítimas aguardando, mas o preso não é levado. As audiências são adiadas e aumenta o tempo do prazo dentro dos processos. Além de renovar as audiências, é preciso fazer com que as pessoas se desloquem outras vezes para depor. Muitas delas nem voltam. É o caos do sistema”, lamenta o juiz Rosivaldo Toscano.

Segundo Wallber Virgolino, foi solicitado o apoio da Polícia Militar para garantir a continuidade do sistema. “Temos consciência que este problema não pode continuar “, ressaltou.

G1RN

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