Para peritos, decretos de Dilma foram incompatíveis com meta de resultado primário

O secretário-geral da Mesa do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Melo, recebe o laudo de João Henrique Pederiva (D), da Consultoria de Orçamentos – Foto: Pedro França/Agência Senado
O secretário-geral da Mesa do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Melo, recebe o laudo de João Henrique Pederiva (D), da Consultoria de Orçamentos – Foto: Pedro França/Agência Senado

Três decretos de abertura de créditos suplementares baixados em 2015 pela presidente afastada Dilma Rousseff promoveram alterações na programação orçamentária incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário vigente à época. A conclusão é da junta pericial designada pela Comissão Especial do Impeachment, em laudo entregue (confira aqui) nesta segunda-feira (27) ao secretário-geral da Mesa do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Melo.

A junta é formada pelos consultores Diego Prandino Alves e João Henrique Pederiva, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, e por Fernando Álvaro Leão Rincon, diretor-adjunto da Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade do Senado.

Na avaliação dos peritos, esses decretos não atendem às condicionantes previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015 e, portanto, a abertura dos respectivos créditos – nos valores de R$ 1,7 bilhão, R$ 29,9 milhões e R$ 600,3 milhões – demandaria autorização prévia do Congresso Nacional.De acordo com a junta, no momento da edição dos decretos, a meta vigente era aquela originalmente constante da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2015. Entretanto, conforme os peritos, a meta considerada na época, inclusive para fins de definição e operacionalização das limitações de empenho e movimentação financeira, foi a constante do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 5/2015, que só foi transformado em lei em 3 de dezembro de 2015.

A junta diz ter verificado que pelo menos uma programação de cada decreto foi executada orçamentária e financeiramente no exercício de 2015, “com consequências fiscais negativas sobre o resultado primário apurado”. Os peritos identificaram, no episódio, “ato comissivo” (que resulta de uma ação) da presidente.

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