Projeto no Senado torna infração a inclusão de pessoas em grupos de WhatsApp sem autorização prévia do usuário

A inclusão em grupos do WhatsApp, páginas e comunidades virtuais deverá ser feita apenas com consentimento prévio dos internautas. É o que diz o projeto de lei da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto modifica o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).

Conforme a proposta, os usuários com contas no Facebook, Whatsapp ou Telegram, por exemplo, teriam de ser consultados antes de serem incluídos em cadastros ou receberem convites para participar de eventos em redes sociais.

O projeto também especifica quem vai responder pelo descumprimento dessa exigência. Em primeiro lugar, o ônus da prova sobre o consentimento do usuário caberá ao provedor da aplicação. A empresa terá a obrigação de reparar os danos decorrentes do uso indevido dos dados do internauta.

A autora da proposta pretendia responsabilizar ainda quem estivesse envolvido nos processos de inscrição, cadastramento ou criação de contas. Assim, qualquer usuário nesta situação teria de responder solidariamente pela reparação dos danos junto com o provedor. Entretanto, uma das emendas do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), eliminou tal possibilidade.

“A culpa pela ausência de mecanismos que asseguram a coleta do consentimento prévio é da aplicação, e não dos usuários. Se, por exemplo, alguém pretende criar um grupo de interação no Whatsapp e, para isso, passa a indicar os usuários que deveriam integrar esse grupo, é responsabilidade do WhatsApp condicionar o efetivo ingresso do convidado no grupo ao seu prévio consentimento”, considerou o relator.

A proposta recebeu voto favorável, com duas emendas e ainda terá que passar por votação final na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

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