O filho do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Bernardo Van Brussel Barroso, decidiu não voltar para os Estados Unidos após a medida adotada pelo governo de Donald Trump de suspender os vistos de ministros da Corte.
Dos onze ministros, oito perderam a autorização para visitar os EUA. Barroso está no grupo.
A informação, publicada primeiro pelo pelo portal Uol e depois confirmada pelo Estadão. A conselho do pai, Bernardo Barroso preferiu não retornar aos EUA para evitar a possibilidade de ser barrado na entrada.
O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, concedeu na noite desta terça-feira (12) um habeas corpus para libertar a mulher acusada de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de suco em pó Tang em um supermercado da capital paulista.
Relator do habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, Paciornik acolheu os argumentos da Defensoria, que afirmava que a mulher tinha cometido um “furto famélico” e, portanto, mesmo reincidente no crime, tinha respaldo na lei para não ser mantida presa. Para o relator, a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial.
“Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos”, concluiu o ministro ao trancar a ação penal e determinar a soltura da mulher.
A mulher segue presa desde 29 de setembro no Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha, na Grande São Paulo. Com 41 anos, ela tem cinco filhos com idades de 2, 3, 6, 8 e 16 anos. A Defensoria já protocolou um pedido na Justiça Paulista para que ela seja solta ainda nesta quarta (13). VEJA MAIS AQUI
A 3ª turma do STJ autorizou a alteração do nome de uma criança registrada pelo pai com o nome diferente do que havia sido combinado com a mãe. No caso, o pai registrou a filha com o nome do anticoncepcional “Diane” que a mulher tomava quando ficou grávida. No entendimento dos ministros, houve rompimento unilateral do acordo firmado entre os pais da criança, que está prestes a completar quatro anos.
O pai não participou ativamente durante a gestação e registrou a menina com o nome de anticoncepcional por achar que a mãe da criança deixou de tomar o remédio propositalmente para engravidar.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha pediu vista e suspendeu, nesta terça-feira (17), o julgamento de quatro recursos da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) que contra as investigações sobre o suposto esquema de “rachadinha”.
A interrupção ocorreu após o relator do caso, ministro Félix Fischer, negar os recursos em julgamento na Quinta Turma. Noronha disse que precisava de mais tempo para analisar os casos.
A presidência do STJ acionou a Polícia Federal para investigar possível ataque cibernético aos sistemas da Corte. O Tribunal está com problemas no sistema desde a tarde desta terça-feira, 3, quando foram interrompidas as transmissões de todas as sessões, que aconteciam de forma virtual. O site do Tribunal também está indisponível.
A 3ª seção do STJ, na tarde desta quarta-feira, 14, concedeu habeas corpus coletivo para soltar todos os presos que tiveram o deferimento da liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança. Ao decidir, o mencionado colegiado considerou a recomendação CNJ 62/20, além de medidas de contenção da pandemia.
Em decisão inédita proferida na data de ontem (08.09), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus em favor de réu que teve a sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da Quinta Região após a entrada em vigor do Pacote Anticrime sem que antes lhe fosse oferecida a chance de celebração de acordo de não persecução penal.
A decisão representa grande mudança na condução dos processos criminais no Brasil inteiro, notadamente diante de posicionamentos no sentido de que o acordo de não persecução penal somente seria cabível antes do recebimento da denúncia ou até a instrução ser encerrada. O precedente foi firmado no habeas corpus 575.395-RN, impetrado por Síldilon Maia Sociedade de Advocacia, o que foi originado de uma ação penal julgada pela 9a Vara Federal de Caicó – RN.