Acusados de roubo na operação Rotas Cruzadas são soltos por decisão do TJRN; Assalto na divisa da PB com o RN rendeu R$ 19 mil


Os homens presos durante a operação Rotas Cruzadas – deflagrada no Início de julho em Caicó – sob suspeita de participação em um roubo de R$ 19 mil, foram colocados em liberdade por decisão liminar do Tribunal de Justiça do RN. A medida foi concedida no âmbito de um Habeas Corpus.

A soltura foi garantida após atuação da equipe de defesa composta pelos advogados @ariolanfernandes , @luisaeanes e @viniciusoliveiraraujo , que sustentaram a ilegalidade da prisão temporária e a fragilidade dos indícios apresentados, além de ausência de contemporaneidade entre a data dos fatos e a prisão dos acusados.

Segundo o advogado Ariolan Fernandes, “o Judiciário reafirma que a prisão não pode ser usada como punição antecipada, nem baseada apenas em suposições genéricas”.

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Juíza reduz para R$ 11 mil fiança de servidor do RN preso por disparo de arma e ameaça contra vizinhos


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A juíza Ada Maria da Cunha Galvão, da 4ª Vara Criminal de Natal, reduziu na tarde desta quinta-feira (11) o valor da fiança de 40 salários mínimos para 10 para conceder liberdade provisória ao coordenador de Análises Criminais da Secretaria de Segurança do RN, Ivênio Hermes.

O valor, dessa forma, passa a ser de R$ 11 mil e não mais de R$ 44 mil, como havia sido estipulado anteriormente na audiência de custódia, de terça-feira (9). Ivênio foi preso após atirar contra vizinhos em Ponta Negra na segunda (8).

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Envolvidos no escândalo dos precatórios do TJRN terão que devolver R$ 14,1 milhões aos cofres públicos


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Envolvidos no caso conhecido como escândalo dos precatórios no Tribunal de Justiça do RN, em 2012, os ex-desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, a ex-servidora Cláudia Ubarana e seu marido, George Leal terão que devolver R$ 14,1 milhões aos cofres públicos. A determinação é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, coordenador de Metas do CNJ.

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TJRN regulamenta atendimento às partes e advogados por videoconferência nas unidades


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Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça editaram a Portaria Conjunta nº 38/2021, que institui e regulamenta o “Balcão Virtual” no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande Norte. Incentivado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Balcão consiste no atendimento virtual de advogados, partes e interessados, durante o horário de atendimento ao público, por meio de ferramentas de videoconferência, aplicativos de mensagens ou e-mail.

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TJRN designa juízes coordenadores dos Polos Regionais das Centrais de Flagrantes


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A Presidência do Tribunal de Justiça (TJRN) designou os juízes que ficarão à frente das Centrais de Flagrantes responsáveis pelas audiências de custódia nos polos regionais do estado. A medida está contida na Portaria Nº 614-TJ, de 9 de junho, assinada pelo desembargador presidente do Poder Judiciário potiguar, Vivaldo Pinheiro.

Para a Central de Natal foram designados os juízes Diego Dantas e Felipe Barros para as funções de coordenador e coordenador adjunto, respectivamente, para atuação no Polo Regional de Central de Flagrantes na comarca da capital. Em relação a Mossoró, a juíza Andressa Luara Fernandes foi designada para coordenar o polo regional daquela comarca.

O juiz Luiz Cândido Villaça vai exercer a coordenação do polo de Caicó e o juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior, o de Pau dos Ferros. As designações, conforme o normativo, ocorrem por tempo indeterminado e sem prejuízo das atividades jurisdicionais destes magistrados.

Sindicato entra com ação pedindo urgência em concurso do TJRN


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O SindJustiça/RN ingressou, na última segunda-feira (25) com ação civil pública para que seja determinada a adoção das medidas necessárias à viabilização e realização de concurso público para reposição dos cargos efetivos vagos no Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

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Pleno do TJRN retoma sessões judiciais nesta quarta-feira (27)


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O Pleno do Tribunal de Justiça do RN realiza nesta quarta-feira (27) a sua primeira sessão judicial do ano de 2021. A sessão marca a retomada dos julgamentos, após o término da suspensão dos prazos processuais estabelecida pelo Código de Processo Civil (ocorrida no dia 20 de janeiro).

A sessão telepresencial por videoconferência acontece a partir das 9h, com transmissão ao vivo pelo canal do TJRN no YouTube. Confira AQUI a pauta de julgamentos e a pauta administrativa. Os processos sem requerimento de sustentação oral ou sem destaque para debate pelos relatores são julgados através do Plenário Virtual, com encerramento nesta sexta-feira (29).

Presidência, Vice e Corregedoria do TJ definem novos juízes auxiliares desses órgãos; saiba quem são


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Durante a solenidade de posse dos novos dirigentes do Poder Judiciário potiguar, nesta quinta-feira (7), foram anunciados os nomes dos novos juízes auxiliares da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Geral de Justiça do TJRN, para o biênio 2021-2020.

Os juízes auxiliares da Presidência são Patrícia Gondim, João Afonso Morais Pordeus e Bruno Lacerda. Para a Vice-Presidência os designados são os juízes Geraldo Mota e Fábio Ataíde. E na Corregedoria Geral de Justiça irão atuar os magistrados Marivaldo Dantas e Karyne Brandão.

TJ mantém condenação de prefeita do interior do RN por improbidade administrativa


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A 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, negou recurso interposto por Maria de Fátima Araújo da Silva, atual prefeita do Município de Ouro Branco, contra sentença proferida pela Comarca de Jardim do Seridó que a condenou por Improbidade Administrativa e impôs penalidade de pagamento de multa civil no valor equivalente a três vezes o valor do último subsídio recebido pela ré dos cofres daquele Município no exercício do cargo de prefeita, por manter servidores em desvio de função.

No recurso, ela alegou não existirem provas de que os servidores estavam trabalhando em desvio de função, e que não existiu o dolo necessário para caracterizar o ato de improbidade apontado. A ex-prefeita defendeu ainda que as penas aplicadas foram exacerbadas. Por fim, requereu a reforma da sentença, a sua absolvição ou a redução da penalidade imposta.

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TJRN transfere ponto facultativo do Dia do Servidor para 30 de outubro


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O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte transferiu o ponto facultativo do feriado do Dia do Servidor Público, comemorado no próximo dia 28 de outubro (quarta-feira), para o dia 30 de outubro, sexta-feira.

A medida consta da Portaria Conjunta nº 49/2020, do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça, e segue o que foi adotado pelo STF, STJ e pelo Governo do Estado.

STJ: após vigência do Pacote Anticrime, tribunais têm que oferecer acordo de não persecução penal antes de julgar apelação criminal


Em decisão inédita proferida na data de ontem (08.09), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus em favor de réu que teve a sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da Quinta Região após a entrada em vigor do Pacote Anticrime sem que antes lhe fosse oferecida a chance de celebração de acordo de não persecução penal.

A decisão representa grande mudança na condução dos processos criminais no Brasil inteiro, notadamente diante de posicionamentos no sentido de que o acordo de não persecução penal somente seria cabível antes do recebimento da denúncia ou até a instrução ser encerrada. O precedente foi firmado no habeas corpus 575.395-RN, impetrado por Síldilon Maia Sociedade de Advocacia, o que foi originado de uma ação penal julgada pela 9a Vara Federal de Caicó – RN.

A Justiça proibiu que a Prefeitura de Natal desconte os dias de greve dos contracheques dos agentes de saúde do Município

A paralisação dos servidores durou de outubro de 2018 a janeiro de 2019. A decisão da Corte do TJ afirma que os descontos não são autorizados em casos de descumprimento da lei por parte da administração pública, o que, segundo os desembargadores, aconteceu neste caso.

Segundo os autos, o movimento foi deflagrado, dentre outros motivos, para assegurar condições mínimas de trabalho aos agentes de saúde e a implantação de benefícios remuneratórios a que eram de direito dos funcionários em virtude de lei não cumprida desde o ano de 2010 por parte da prefeitura.

“Vê-se que o precedente a ser observado trouxe como exceção à possibilidade de descontos a hipótese em que se verificar ter sido a greve provocada pelo ente público, o que é o caso dos autos”, aponta o relator do recurso, o desembargador Virgílio Macedo Jr.

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Justiça suspende implantação de cerca em área particular no Parque Estadual Mata da Pipa

O juiz convocado Eduardo Pinheiro, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,, reformou uma decisão liminar que determinou, dentre outras medidas, o cercamento integral do Parque Estadual Mata da Pipa, no prazo máximo de 90 dias, a contar da decisão de primeira instância, fato que atingiria a propriedade de um médico.

O médico é terceiro prejudicado não integrante de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (IDEMA) e contra o Estado do Rio Grande do Norte, em que foi deferido, em extensão de liminar anteriormente deferida, o pedido para implantação de cerca no Parque Estadual Mata da Pipa, medida que atingiu seu patrimônio.

Por esse motivo, o médico interpôs recurso com pedido de efeito suspensivo contra a decisão onde alega que é proprietário de uma área de 14.007,53m² localizada em Pipa, no Município de Tibau do Sul e que o IDEMA incluiu, recentemente, uma parte da área pertencente a ele como hipoteticamente integrante da nova delimitação do espaço a incidir a tutela de conservação ambiental, adentrando-a, inclusive, para afixar estacas de madeira visando a posterior implantação da cerca.

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TJRN proíbe Estado de impedir doação de sangue por causa de orientação sexual

Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN decidiram, à unanimidade de votos, proibir o Estado do Rio Grande do Norte de impedir qualquer pessoa de doar de sangue por causa de sua orientação sexual.

Em agosto do ano passado, o plenário do TJRN já havia considerado inconstitucional uma resolução da Anvisa, usada para justificar as negativas. De acordo com o processo, a caso julgado agora aconteceu em 2010, portanto, antes da declaração de inconstitucionalidade.

A decisão atendeu ao recurso de um cidadão que teve negada sua habilitação para ser doador de sangue por ter informado, durante entrevista, que era homossexual e que havia se relacionado com outra pessoa do mesmo sexo nos 12 meses anteriores. O caso aconteceu em novembro de 2010.

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