Justiça determina que Estado providencie viatura da polícia para a cidade de Cruzeta
Os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram a sentença dada pela Vara Única da Comarca de Cruzeta, para que o Estado disponibilize viatura para a Polícia Civil do município, além de garantir a manutenção do veículo, devidamente regularizado e inspecionado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A decisão se refere à Apelação Cível n° 2017.018638-8, movida pelo ente público, o qual pretendia a reforma do julgamento inicial. No entanto, a determinação foi mantida por meio da relatoria do desembargador Amaury Moura Sobrinho.
“Necessário evidenciar, desde logo, que a situação de precariedade da segurança pública no Estado do Rio Grande do Norte, incluída aqui a inexistência de viaturas policiais nas delegacias do interior e todas as mazelas noticiadas na petição inicial, além de ter sido admitida pelo Ente Público na apelação, é fato público, notório e, para fins deste processo, incontroverso”, enfatiza o relator, ao destacar que o recurso se limita à analisar se a sentença, ao determinar que o ente federativo implemente políticas públicas definidas pela Constituição da República, violou o princípio da separação dos poderes e a reserva do possível.Mais >