Empresários estão sendo vitima de golpe!
Empresários devem ficar atentos a cobranças indevidas enviadas pelos Correios ou por e-mail, pois aumentou a incidência de vítimas que caem no “golpe do boleto”. Com o acúmulo de contas que vencem no mês, aumenta o número de reclamações de empresários recém-formalizados que recebem cobranças indevidas.
A maioria são boletos para associação de entidades, ofertas de serviços em nome do governo federal e até mesmo contribuição mensal falsa. Nos dois primeiros casos, são pessoas que aproveitam a falta de informação do empreendedor para cobrar serviços e associações que não são obrigatórias.
A falsificação é crime de estelionato e o empreendedor pode fazer a denúncia no Ministério Público. No caso do MEI vale lembrar que a formalização é feita gratuitamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Para ter acesso a todos os benefícios da formalização, o empreendedor deve pagar, sempre no dia 20 de cada mês, o boleto de contribuição mensal, chamado de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) – que é um recurso destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS.
Desde o início de 2016, que a DAS não é mais enviada pelos Correios. Para imprimir o documento, o MEI tem duas opções: acessar o Portal do Empreendedor ou procurar o Ponto de Atendimento mais próximo.
O MEI é isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e paga apenas a DAS, que tem custo fixo mensal – variando de acordo com o setor de atuação do empreendedor.
Com o reajuste do salário mínimo, os valores a serem pagos pelo MEI em 2017 mudaram para: R$ 47,85 (comércio e/ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e/ou indústria com serviços).
Como identificar
No caso de boleto fraudulento, para ludibriar os empreendedores e dar ainda mais realidade ao golpe, os estelionatários usam nomes falsos de instituições e entidades oficiais, como associações, sindicatos, prestadoras de serviços e até bancos. “Tanto os boletos fraudulentos como os indevidos costumam apresentar artigos da Constituição Federal que citam prováveis punições caso o valor cobrado não seja quitado”, afirma a analista.
Outra característica é a data de vencimento do documento, afirma a analista. Preocupados com o curto prazo de vencimento e convencidos de que se trata de um tributo fundamental para manter a empresa na legalidade, muitos empreendedores não pensam duas vezes em liquidar a cobrança.
Na pressa, ou com medo de multas, os empreendedores acabam pagando antes de se informar e acabam não conseguindo reaver o dinheiro.
A informação é da www.REGULARIZACONTABILIDADE.com.br
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