Temer mantém autofinanciamento de campanha ao sancionar reforma política

O presidente Michel Temer manteve a possibilidade de políticos bancarem suas próprias campanhas até o limite total de gastos permitido para o cargo que vão concorrer nas eleições de 2018.

Na noite desta sexta-feira (6), ao sancionar o projeto de lei da reforma política aprovado no Congresso, Temer vetou um artigo da proposta que eliminava o autofinanciamento nas campanhas.

O texto da reforma previa que o valor da doação de pessoa física não poderia ultrapassar 10% do rendimento bruto declarado pelo doador no ano anterior à eleição com um teto de 10 salários mínimos (R$ 9.690 em 2018).

Com o veto, fica a regra que estabelecia como limite para doação de pessoa física apenas os 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior à eleição – para 2018, serão os de 2017. Não existe a barreira dos 10 salários mínimos e “o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido nesta Lei para o cargo ao qual concorre”.

Na prática, cada candidato vai poder arcar com todo o custo de sua campanha, se assim o desejar. Na tramitação da proposta no Congresso, a Câmara chegou a estabelecer limites para o autofinanciamento, mas o Senado retirou essas regras na versão final enviada a Temer.

A Câmara, por exemplo, fixava que cada candidato a presidente, governador ou senador poderia doar até 200 mil para suas campanhas. Com o veto de Temer, cada um deles poderá gastar, do próprio bolso, mais que os R$ 200 mil previstos inicialmente, até o limite total de gastos permitido.

Pela nova lei, a campanha presidencial poderá consumir até R$ 70 milhões no primeiro turno e mais R$ 35 milhões no segundo turno, totalizando R$ 105 milhões.

As campanhas de cada candidato a governador poderão gastar um total entre R$ 2,8 milhões (mais R$ 1,4 milhão se houver segundo turno) a R$ 21 milhões (mais R$ 11 milhões para o segundo turno).

As campanhas ao Senado poderão ter despesas que vão de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões. A variação nos valores segue o tamanho da eleitorado do estado.

A proposta da Câmara também fixava que um candidato a deputado federal poderia doar para si mesmo até R$ 175 mil, 7% do limite de R$ 2,5 milhões para os gastos totais e candidatos a deputado estadual poderiam doar para si mesmos até R$ 70 mil, 7% do limite de R$ 1 milhão para as despesas da campanha.

Os limites de autofinanciamento caíram e com isso, eles também poderão arcar com toda a campanha até o limite total de gastos permitido.

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