Canguaretama: Advogados reforçam que defesa de suspeitos de estupro de vulnerável foi feita pelo Procurador do Município, DHIOGO KLENYSON
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A sociedade de advogados ALANA ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n°. 1037, vem tornar público a presente nota, após receber várias mensagens e ligações acerca de saber se o advogado ALYSON THIAGO DA SILVA ALMEIDA, inscrito na OAB/RN 15.968 integrante dessa sociedade, era o advogado responsável pelo patrocínio da defesa do acusado de “estupro de vulnerável” ocorrido na cidade de Canguaretama/RN, após divulgações em blog e vários grupos de mensagens locais, vem esclarecer que:
Na tarde do dia 08/04/2021, a sócia deste escritório ALANA PATRICIA DA SILVA ALMEIDA, inscrita na OAB/RN sob o n°. 9176 foi procurada por familiares de “ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA, pedindo para que a mesma acompanhasse procedimento que estava sendo lavrado na cidade de Canguaretama, como esta encontrasse no momento em outro compromisso profissional, pediu ao sócio ALYSON THIAGO DA SILVA ALMEIDA, advogado, inscrito na OAB/RN 15.968, fosse até a delegacia para verificar do que se tratava. No entanto, ao chegar na Delegacia de Polícia de Canguaretama, o acusado já encontrava-se sendo acompanhado pelo advogado DHIOGO KLENYSON FAGUNTES VICENTE, inscrito na OAB/RN 14.445, inclusive o procedimento já havia sido encerrado, ocasião em que em respeito ao colega, adotando a postura de ética que se espera de um advogado, disse a família que não tinha o que fazer no momento e que caso a família tivesse interesse o procurasse no escritório posteriormente para contratação de outros atos, visto que naquele momento o procedimento já estava sendo acompanhado por outro advogado.
Cabe ressaltar que o advogado ALYSON THIAGO DA SILVA ALMEIDA, apenas não acompanhou o procedimento, porque o colega já estava atuando no procedimento e não enxerga qualquer problema em assumir a defesa do réu, tendo este inclusive prestado a assistência necessária a irmã do réu que esteva na Delegacia de Polícia e informou que aguardaria uma posição da família para informasse se tinha interesse em contratar a banca de advogados que integra para os demais atos do processo, visto que o advogado DHIOGO KLENYSON FAGUNTES VICENTE já estava acompanhando o procedimento em delegacia.
Os sócios deste escritório repudiam veementemente a postura profissional do colega advogado, que agora após saber que o caso ganhou grave reprovação na sociedade canguaretamense, se omite e diz que não atuou no procedimento de flagrante lavrado perante a Delegacia de Policia Civil de Canguaretama, o que é inaceitável de um advogado, visto que o patrocínio de defesa criminal não torna qualquer profissional indigno, sendo inaceitável, a postura de um advogado negar que patrocinou a defesa de um cliente, em especial em caso em que se fala na defesa da liberdade, como é o caso, como disse Sobral Pinto: “A função da defesa consiste em ser, ao lado do acusado, inocente ou criminoso, a voz dos seus direitos legais.”
Esclarecemos ainda que esta banca de advogados jamais negaria em patrocinar a defesa de um constituinte, assim como não tem qualquer impedimento em atuar na defesa do réu, uma vez que a nobreza do exercício da defesa de um individuo é digno de respeito, além do que a conduta de um advogado no exercício de seu mister, não pode ser confundido com os atos por ventura praticados por seus constituintes e informa que nosso escritório presta serviços de advocacia com seriedade e não aceita qualquer julgamento de cunho pejorativo ou difamante, visto que a atuação na área criminal é uma das especialidades da nossa banca, a qual presta com muita dedicação e zelo. Assim para fins de esclarecimento o escritório aguarda a posição da família quanto à contratação dos serviços, visto que não tem nenhum impedimento para tanto, afinal parafraseando mais uma vez Sobral Pinto: “A advocacia não é profissão de covardes.”
Por fim, esclarecemos que esta banca de advogados tomará as devidas providencias a divulgação de mensagens ofensivas dirigidas a qualquer sócio deste escritório e encaminhará a representação a Ordem dos Advogados do Brasil, informando os fatos ocorridos, tais como cópia do procedimento lavrado e todas as demais provas que provam a atuação do Procurador Geral do Município de Canguaretama no presente caso, assim como estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Canguaretama/RN, 09 de abril de 2021.
ALANA PATRICIA DA SILVA ALMEIDA
Advogada – OAB/RN 9176
ALYSON THIAGO DA SILVA ALMEIDA
Advogado – OAB/RN 15.968
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