Motorista que atropelar animal em Natal será obrigado a prestar socorro; lei municipal foi aprovada hoje

A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta quarta-feira (1º) o projeto de lei que obriga qualquer cidadão que cause ou presencie atropelamento de animal em vias públicas a prestar socorro. A matéria agora segue para a sanção do prefeito Álvaro Dias.

“O projeto visa estabelecer o cuidado devido ao animal ferido em caso de atropelamento, tanto em relação à imediata prestação de socorro, bem como no pagamento dos custos do tratamento veterinário”, falou o vereador Robson Carvalho, autor da lei.

O projeto de lei destaca que é crime ambiental praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais (art. 32 da Lei Federal no 9.605/98). A matéria destaca que o motorista que atropelar o animal deverá realizar o transporte do animal até uma clínica ou hospital veterinário, quando a prática desse ato não acarretar risco à integridade física do condutor.

Diz ainda que nos casos de atendimento a animais que ofereçam risco à integridade física, o socorro deverá ser prestado por meio de comunicação a órgão policial. As despesas provocadas pelo atropelamento serão de responsabilidade do condutor.

1 Comentário

HÉLIO

set 9, 2021, 3:10 pm Responder

bem interessante esta nova lei , botar gente na rua para recolher os animais deveria ser prioridade e obrigação da prefeitura, ai vem um senhor vereador colocar uma lei dessas , quando o cidadão bate em um animal que não deveria estar na rua e esta por descaso dos órgãos competentes quem deveria ser indenizado era o motorista e quem tem que pagar as despesas com o animal atropelado é a prefeitura.

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