Conselho da OAB/RN autoriza Comissão da Advocacia Dativa a propor mandando de segurança coletivo para questionar valor excessivo de multas aplicadas a advogados

Em reunião realizada na noite de hoje (16/09), o Conselho Seccional do Rio Grande do Norte da Ordem dos Advogados do Brasil autorizou a Comissão Especial da Advocacia Dativa a propor mandado de segurança coletivo para combater o valor excessivo das multas que vêm sendo aplicadas aos defensores dativos por abandono de causa.

Presidente da comissão, o Conselheiro Seccional Síldilon Maia esclareceu que “o advogado dativo tem a obrigação de atuar no processo penal na ausência da Defensoria Pública e recebe remuneração ínfima do Estado do Rio Grande do Norte para isso, algo em torno de R$ 600,00 (seiscentos) por processo. Entretanto, caso não apresente a defesa, é multado em um valor mínimo de 10 (dez) salários mínimos. Esta situação ofende a proibição ao confisco, regra constitucional que impede que a obrigação assessória de caráter punitivo seja maior que a obrigação principal”.

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