NATAL: Prefeito Álvaro Dias sanciona lei que institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar

O decreto, que definiu diretrizes para a implementação de políticas públicas em Natal, foi divulgado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (19).

A diferença entre abandono e evasão escolar é que, na última situação, o aluno que abandonou as aulas ou reprovou em determinado ano letivo não faz a matrícula do ano seguinte, ele sai da escola e não retorna ao sistema educacional.

Além de tentar mitigar a ocorrência dessas duas circunstâncias em Natal, a lei vai agir para incentivar “escolhas certas”, promovendo o desenvolvimento de atividades ou disciplinas que discutam as aspirações dos alunos para o futuro, posterior à conclusão do ensino básico. É o chamado Projeto de Vida.

Entre outras diretrizes estipuladas pela legislação, estão a aproximação da família do aluno às atividades do ambiente estudantil, a promoção de exercícios de estreitamento de vínculos entre os próprios estudantes e a construção de currículos complementares que integrem tecnologias pedagógicas e que dêem a oportunidade de escolha de disciplinas eletivas aos alunos.

Além disso, a política também se propõe a promover atividades de autoconhecimento, proporcionar ambientes escolares democráticos, convocar aulas de reforço aos estudantes que precisarem e até articular a visita a alunos evadidos da escola. 

No decreto, o Poder Executivo define que irá regulamentar a lei no prazo de 120 dias.

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