Governo atualiza programa de proteção para crianças e adolescentes ameaçados de morte no RN
O governo do Rio Grande do Norte publicou decreto que trata sobre o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte do Rio Grande do Norte (PPCAAM/RN), nesta quinta-feira (16). A medida atualiza o projeto, que foi criado em março de 2018. A proteção prevista poderá ser aplicada ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto ou egresso do sistema socioeducativo.
O programa tem por objetivo a proteção da integridade física e psicológica de crianças e adolescentes expostos a grave e iminente ameaça de morte, e de seus familiares, quando esgotados os meios convencionais, por meio da prevenção ou da repressão da ameaça, bem como o acompanhamento psicossocial e jurídico e a reinserção social em local seguro, podendo receber casos de permuta de outros programas semelhantes de outros estados.
As ações podem ser estendidas a jovens de até 21 anos e para familiares ou responsáveis que tenham convivência com o ameaçado.
Uma das alterações do programa é que ele passa a ser coordenado pela Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), por intermédio da Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (SDH). Na criação do programa, ficou previsto que ele seria conduzido pela extinta Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC).
Podem solicitar a inclusão de crianças e adolescentes ameaçados no programa o Conselho Tutelar, o Ministério Púbico, o Poder Judiciário e a Defensoria Pública.
A proteção tem duração de um ano, podendo ser prorrogada por igual período em comprovação de necessidade. O prazo também pode ser encurtado se atendido hipóteses listadas no programa.
Para monitorar e desenvolver ações, o PPCAAM tem um conselho gestor formado por um representante da SEMJIDH, um representante da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), um representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), um representante da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), um representante da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), um representante da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNDASE), um representante do Tribunal de Justiça (TJRN), um representante do Ministério Público Estadual (MPRN), um representante da Defensoria Pública do Estado (DPE/RN), um representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC/RN), um representante da organização da sociedade civil executora do programa e dois representantes de organizações da sociedade civil que atuem no atendimento direto a crianças e adolescentes, indicadas pelo CONSEC/RN e aprovadas pela SEMJIDH. As informações são da Tribuna do Norte.
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