Saque extraordinário de até R$ 1.000 do FGTS é liberado para 3,8 milhões neste sábado (14)

A Caixa Econômica Federal libera neste sábado (14) mais um lote do saque extraordinário de até R$ 1.000 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Serão beneficiados 3,8 milhões de trabalhadores nascidos em maio, num total de R$ 2,7 bilhões

Todos os trabalhadores com saldo disponível do FGTS têm direito ao benefício de até R$ 1 mil. O calendário de pagamento (veja abaixo) vai até o dia 15 de junho, mas o valor ficará disponível até 15 de dezembro deste ano.

O crédito é feito pela Caixa de forma automática em conta digital aberta em nome do trabalhador, que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. A previsão é que sejam beneficiados 42 milhões de trabalhadores e liberados, R$ 30 bilhões.

Como movimentar o saldo

Após o crédito dos valores, pelo Caixa Tem é possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas.

O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas lotéricas.

Quem tem direito?

Neste ano, cada trabalhador poderá retirar até R$ 1.000, independentemente do número de contas que tenha no fundo. Se o resgate não for realizado, os recursos voltarão para a conta vinculada do FGTS.

Caso o trabalhador tenha mais de uma conta no FGTS, o saque será feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Quem antecipou o saque-aniversário do FGTS e ficou com o valor bloqueado na conta não poderá retirá-lo nesta etapa. Isso ocorre porque a nova rodada de saques só poderá ser feita para contas com recursos liberados.

Outros motivos para o bloqueio são por determinação judicial, pedido de devolução de valor recolhido a maior pelo empregador e dados inconsistentes.

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