R$ 12 MIL: Vítima de acidente provocado por buraco em rodovia da PB deve ser indenizada
Um homem que sofreu um acidente em uma rodovia estadual entre as cidades de Sapé e Capim deve ser indenizado a título de danos morais, por causa das péssimas condições da pista, cheia de buracos e ausência de sinalização.
O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 1ª Vara Mista de Sapé que condenou o DER/PB ao pagamento da quantia de R$ 12 mil, em razão da gravidade das lesões e ter restado sequelas permanentes.
Em seu voto, a Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.observou que na fixação do quantum indenizatório, a título de dano moral, devem ser consideradas as circunstâncias em que ocorreram o evento e os demais elementos dos autos.
O DER ainda pode recorrer da decisão.
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