Desembargador indefere pedido de liminar contra Carlos Eduardo e Fátima

O pedido de liminar feita pelo Partido Liberal (PL/RN) que alegava propaganda eleitoral antecipada de Carlos Eduardo Alves e Fátima Bezerra foi indeferido. O desembargador Claudio Santos entendeu que os pré-candidatos ao Senado e ao Governo do Estado nas Eleições deste ano não pediram explicitamente o voto na última sexta-feira (8), como defendido pelo PL.

A representação do PL afirma que, “no dia 08 de julho de 2022, o pré-candidato ao Senado Federal pelo Estado do Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo Nunes Alves, realizou postagem em sua rede social Instagram de um vídeo com clara conotação eleitoral e utilização de ‘palavras mágicas’ (eu vou é pro lado certo; eu não abro nem por 100 e uma cocada) para conduzir o eleitorado ao pedido de voto, em nítida configuração de propaganda eleitoral antecipada”.

Em sua decisão, o desembargador Claudio Santos diz que, no contexto em que foi realizada a divulgação, não verifica-se o pedido explícito de votos. “Com essas ponderações, constata-se, na espécie, a ausência de pedido explícito de voto na mensagem objeto de debate neste processo e, por conseguinte, pela inexistência de propaganda eleitoral antecipada, nos termos do que preceitua o art. 36-A da Lei n.º 9.504/1997”.

No pedido de liminar, ainda foi requisitada a tutela de urgência. Segundo o desembargador, não há justificativa para isso. “Com relação ao pedido de tutela de urgência, não foi identificada a plausibilidade do direito invocado pelo representante, sobretudo porque objetiva a exclusão de postagem que não traz pedido explícito de voto. (…) E destaco que, ausente um dos requisitos obrigatórios (probabilidade do direito sobre que se funda o pedido), desnecessário o exame do outro (perigo da demora), sendo de rigor o indeferimento da tutela de urgência”, destaca o desembargador.

Os pré-candidatos Carlos Eduardo e Fátima Bezerra podem ainda realizar defesa no prazo de dois dias.

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