Jovem Advogado, Procurador do Município de Equador-RN, conquista vitória significativa para o Município no Supremo Tribunal Federal em matéria previdenciária

A decisão, proferida pela Ministra Presidente Rosa Weber, encerrou a discussão sobre tese previdenciária de complementação de aposentadoria para servidores inativos.

Em suma, haviam diversas ações contra o Município de Equador, envolvendo matéria previdenciária, que buscavam “a equiparação salarial dos servidores inativos com os servidores da ativa, complementando percas salariais, com base no art. 40, §3º da Constituição Federal”. A conhecida tese do direito à “complementação de aposentadorias”.

Após percorrer duas instâncias, o Supremo Tribunal Federal inadimitiu os Agravos em Recurso Extraordinário, mantendo a decisão do TJRN que já havia reconhecido a tese de defesa apresentada pela municipalidade em primeira e em segunda instância.

A tese firmada, após longa discussão teórica sobre matéria previdência, foi a de que: “II. “[…] Considerando que, como afirmado no acórdão recorrido, o Município não possuía Regime Próprio de Previdência Social, não poderia ser obrigado a garantir no RGPS a integralidade do valor dos proventos de aposentadoria no montante pago a título de remuneração ao servidor em atividade.” (STJ – REsp 1792004/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, 2a Turma, j. 12/03/2019, DJe 29/05/2019). III. O STF, no RE 590.260 (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 24/06/2009, DJe 23/10/2009), tão somente ratificou a existência do direito à paridade àqueles servidores já vinculados ao RPPS e que eventualmente estivessem inseridos em regra de transição na qual tal direito subsistisse, mas em nenhum momento emprestou ao instituto o alcance pretendido pela parte autora, de maneira a beneficiar até mesmo servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).”

Nas palavras do Jovem Procurador, Jamysson Araujo, “a vitória é um grande alívio para Municipalidade para com as demais ações em curso ainda pendentes de julgamento, uma vez que possuem valores exorbitantes. E, sobretudo, estabelece segurança jurídica e de equilíbrio econômico para o Município. Uma vez que, pelo que se pode consultar, muitos municípios foram condenados em ação de mesma natureza e, até os dias atuais, buscam reverter tais decisões”.

Complementou, ainda, que a vitória ao foi possível graças ao largo conhecimento da meteria pelos doutos julgadores, principalmente em considerar as teses previdências de defesa suscitadas pelo Município quando do enfrentamento da matéria.

A decisão pode ser consultada no link: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15358527034&ext=.pdf

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