Por decisão do presidente Lula, presos pelo 8 de janeiro não terão indulto de Natal
INDULTO DE NATAL
O texto do decreto presidencial que autoriza a concessão de indulto de Natal a determinados presos foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça, na noite desta segunda-feira (18) e encaminhado ao ministro da Justiça, Flávio Dino, para revisão.
Em seguida, o decreto será enviado à Casa Civil e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que é quem dá a palavra final. Segundo a colunista Carolina Brígido, do portal UOL, o texto exclui condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito. Dessa forma, réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro não devem ter direito ao benefício, caso Lula mantenha os termos do indulto.
A publicação do decreto deve ocorrer até o fim da semana. Devem ser excluídos também do benefício integrantes de facções criminosas e condenados por crime hediondo, tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção, preconceito de raça ou cor, redução à condição análoga à de escravo, genocídio, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de licitação, violência contra a mulher, organização criminosa e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O indulto é o perdão de pena, com a liberdade do preso. O decreto é publicado no Diário Oficial da União, mas não tem efeito automático. É necessário que advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixem nas regras solicitem a libertação à Justiça. Condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes, devem receber o benefício.
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