Moraes cassa decisão do STJ e restabelece quatro anos de prisão para ladrão de celular

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido do Ministério Público de São Paulo e cassou um acórdão do Superior Tribunal de Justiça que havia absolvido réu acusado de roubar um celular. Ficou restabelecida a condenação do homem a quatro anos de prisão pelo crime.

No centro do caso está um roubo ocorrido em novembro de 2022, na vila Mauá, “mediante grave ameaça exercida com simulação de porte de arma de fogo”. O réu pegou um celular e um cartão de banco de uma vítima que andava na rua.

Em primeiro grau, foi condenado a sete anos e quatro meses de reclusão. Depois, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para quatro anos e oito meses de reclusão. A defesa então recorreu ao STJ, que absolveu o réu após reconhecer a nulidade das provas obtidas durante busca pessoal da guarda municipal ao acusado.

A avaliação foi a de que a busca pessoal “realizada apenas com base em parâmetros subjetivos dos guardas civis, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva configura a ilicitude da prova”.

O Ministério Público de São Paulo recorreu ao Supremo alegando que havia fundada suspeita para que os agentes de segurança pública procedessem à busca pessoal no acusado. Segundo a Promotoria, houve flagrante delito no caso, vez que o réu “foi seguido pela vítima, até que esta, temerosa, passou a tarefa aos guardas municipais, que seguiram no encalço do suspeito, até encontrá-lo, estando ele com pertences roubados da vítima”.

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