Juiz dá 15 dias para MLB desocupar voluntariamente imóvel em Natal
O juiz da 20ª Vara Cível de Natal, Luís Felipe Lück Marroquim, decidiu conceder a liminar para reintegração de posse do imóvel onde funcionou o jornal Diário de Natal e que há uma semana está ocupado pelo Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB).
“Expeça-se mandado de citação e intimação para oferecer resposta em 15 dias úteis, e desocupação voluntária, no prazo de 15 dias corridos, sob pena de cumprimento no modo forçado. O Oficial de Justiça deve realizar a diligência citatória uma única vez e colher a qualificação dos réus presentes’, decidiu.
Mas há uma ressalva na decisão: Luís Felipe Marroquim determinou que “se necessária a expedição de mandado de reintegração, saliento que, diante da Resolução n. 510/2023 do CNJ, a expedição de mandado de reintegração forçada, “será precedida por audiência pública ou reunião preparatória, na qual serão elaborados o plano de ação e o cronograma da desocupação”.
De acordo com o juiz, seguindo o que prevê a resolução do CNJ, nessa retirada forçada deverão ser “consideradas as vulnerabilidades sociais das pessoas afetadas e observar as políticas públicas habitacionais, assegurando, sempre que possível, a inclusão das famílias nos programas de assistência social. (arts. 14 e 15, caput).”
O mandado será expedido caso o MLB não saia voluntariamente do local em 15 dias.
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