Direito de Resposta: “Crime culposo não autoriza prisão preventiva; OAB defende advogados e o Estado Democrático de Direito”, diz Dr Síldilon

“Sobre a insinuação feita pelo Blog Sidney Silva de que a OAB Caicó estaria atuando na defesa de interesses pessoais no caso Allysson Agostinelli, tenho a informar que a legislação brasileira não autoriza a decretação de prisão preventiva pela prática de crimes culposos (art. 313 do Código de Processo Penal).

Assim como a associação dos magistrados defende os magistrados e associação do ministério público defende os promotores de justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil defende os advogados, independentemente da ação penal estar relacionada com o exercício profissional (art. 49, parágrafo único, da Lei 8.906/94).

Além de defender o advogado, a OAB defende o Estado Democrático de Direito quando combate uma PRISÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL, seja de quem for, advogado ou não.”

Síldilon Maia Thomaz do Nascimento
Advogado

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