Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero em São Paulo do Potengi e cassa votos do Solidariedade

A Justiça Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de São Paulo do Potengi (RN) reconheceu a prática de fraude à cota de gênero por parte do Partido Solidariedade nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pela juíza Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza, foi publicada na última quarta-feira (28) e acolheu os pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600584-90.2024.6.20.0008).

Segundo a sentença, ficou comprovado que as candidatas Vanusa Cassimiro da Silva e Francisca Sandra Gomes da Silva foram incluídas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei. As duas não realizaram campanha nem movimentaram recursos eleitorais, caracterizando o uso de candidaturas fictícias — conhecidas como “laranjas”.

Consequências da decisão:

  • Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Solidariedade;
  • Nulidade de todos os votos recebidos pela legenda em São Paulo do Potengi;
  • Cassação dos diplomas dos 12 candidatos registrados, incluindo o único eleito, Chaui Bezerra Tavares Dutra;
  • Declaração de inelegibilidade por 8 anos das candidatas envolvidas na fraude.

A magistrada destacou a gravidade da fraude, por violar os princípios da igualdade de gênero e da lisura do processo eleitoral. O caso reforça o compromisso da Justiça Eleitoral no combate às fraudes nas cotas de gênero e no cumprimento rigoroso das normas democráticas.

A ação foi conduzida pelo escritório Diógenes, Mafra e Dutra Advogados, com atuação dos advogados Kennedy Diógenes, Breno Carvalho e Fabrício Bruno.

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