TJRN autoriza instalação de linha de transmissão em fazenda de Ceará-Mirim e fixa indenização de R$ 33,9 mil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) concedeu autorização para que uma linha de transmissão — Linha de Transmissão Ceará-Mirim II – João Câmara II — passe por uma propriedade rural em Ceará-Mirim. A decisão incluiu a fixação de indenização de R$ 33.911,57 aos proprietários do terreno, referente à servidão administrativa, que permite o uso parcial da terra sem transferência da propriedade.
Os donos do imóvel contestaram o valor da indenização, alegando prejuízo de cerca de R$ 1,2 milhão devido à atividade industrial de criação de ovinos e venda anual de aproximadamente 12 mil animais. No entanto, o juiz Herval Sampaio rejeitou o pedido, apontando que não havia comprovação da atividade econômica alegada, conforme laudo pericial que não identificou indústria ou rebanho no local.
A área total usada para a passagem da linha tem 7,9566 hectares e a indenização foi calculada com base no prejuízo real causado pelo uso restrito do terreno, estimado entre R$ 1,21 e R$ 1,96 por metro quadrado.
Além disso, foi negado o pedido de danos morais por falta de provas. A decisão também prevê o pagamento de juros de 6% ao ano e condena os proprietários a arcarem com as custas processuais. A linha de transmissão segue em implantação.
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