Judiciário nega pedido de suplente de vereador de Timbaúba dos Batistas que queria ser convocado após licença do titular
O Suplente de Vereador Taciano Araújo de Timbaúba dos Batistas/RN impetrou Mandado de Segurança na intenção de ser convocado para assumir a vaga da Vereadora Jessica de Chilon, licenciada por 120 dias.
O questionamento gira em torno do Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, que determina a convocação de suplentes em caso de licenças parlamentares superiores a 30 dias.
Todavia, a Presidência da Câmara de Vereadores não fez a convocação do suplente de vereador, amparado em parecer da assessoria jurídica da casa legislativa municipal, que se fundamentou em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, de efeito vinculante para as Câmaras Municipais.
Segundo entendimento atualizado da Suprema Corte não há necessidade de convocação de suplente para licenças parlamentares inferiores a 120 dias.
Hoje, 07 de julho, a Justiça da Comarca de Caicó, negou o pedido do suplente de vereador, reconhecendo a legalidade da decisão administrativa Câmara Municipal.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara, Erivonaldo da Silva, afirmou que teve o cuidado de consultar o TCE-RN e a Assessoria Jurídica, para não cometer improbidade ou ilegalidade, em respeito ao arcabouço jurídico vigente, em especial, as recentes e vinculantes decisões do Supremo Tribunal Federal.
Atuaram na defesa, os advogados Dr. Victor Germano e Dr. Ivanilton Albuquerque, do escritório de Advocacia Albuquerque.
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