Família será indenizada por morte de paciente em UPA de Natal

A Justiça condenou o Município de Natal a pagar R$100 mil por danos morais à família de uma paciente idosa que morreu após falhas no atendimento em uma UPA da capital potiguar. A decisão é do juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que determinou o pagamento de R$25 mil de indenização por danos morais a cada um dos quatro filhos da vítima.

Segundo os autos, a paciente era acompanhada regularmente na unidade de saúde e, em 4 de julho de 2017, retornou à UPA para apresentar exames previamente solicitados. No entanto, o médico que a atendeu, o mesmo que a acompanhava, prescreveu uma medicação injetável antes mesmo de analisar os exames. Após a aplicação do medicamento, a paciente sofreu uma parada cardíaca.

A família relatou que houve demora de cerca de 15 minutos para o início do socorro. Após ser reanimada, a idosa foi mantida internada no setor de terapia da própria UPA, considerado inadequado para longas internações. Apenas 25 dias depois, em 29 de julho, foi transferida para o Hospital Municipal de Natal, onde faleceu dois dias após a internação.

Na defesa, o Município de Natal argumentou que o atendimento foi realizado com diligência e que não houve imprudência, negligência ou imperícia por parte dos profissionais. Também sustentou que o simples fato de ter ocorrido o óbito não configura, por si só, responsabilidade do ente público.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a responsabilidade era exclusivamente do Município, uma vez que todos os atendimentos ocorreram no âmbito dos serviços municipais de saúde. Além disso, destacou que os profissionais tinham conhecimento de que a paciente era asmática e, mesmo assim, administraram uma medicação incompatível com esse quadro clínico o que, segundo o magistrado, configura conduta imprudente e imperita.

Fonte: Tribuna do Norte

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