Justiça determina que o Ministério Público do RN suspenda divulgação de matéria que atribuía irregularidades na contratação de escritório de advocacia pelo Município de Caicó
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte divulgou notícia em sua página oficial, no ano de 2019, que atribuía irregularidades na contratação do escritório Síldilon Maia Sociedade Individual de Advocacia pelo Município de Caicó, citando medida liminar que havia determinado a suspensão do contrato.
Ocorre que, poucos dias após, a medida liminar foi suspensa, e, algum tempo depois, a ação foi extinta. Ocorre que a divulgação da matéria jamais foi suspensa, não tendo havido sequer a atualização do seu conteúdo.
Ao deferir medida liminar para que a página oficial do MPRN suspenda tal divulgação institucional, o juiz Klaus Cléber Morais de Mendonça registrou o seguinte:
“A continuidade da vinculação pública de notícia incompleta e descontextualizada, que associa o agravante a suposta irregularidade administrativa, gera prejuízo diário à sua imagem profissional, especialmente considerando tratar-se de advogado, cuja credibilidade constitui elemento essencial ao exercício da profissão. O dano à reputação, por sua própria natureza, possui caráter difuso, progressivo e de difícil reparação, sendo reconhecido pela doutrina e jurisprudência como hipótese clássica de tutela de urgência”.
Tal decisão foi proferida na data de ontem (04.12) no agravo de instrumento 0801387-77.2025.8.20.9000.
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