MPRN denuncia oito pessoas por associação criminosa e lavagem de dinheiro

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou oito pessoas por associação criminosa e lavagem de dinheiro. De acordo com o MPRN, havia um esquema estruturado de sucessão empresarial fraudulenta para a exploração comercial de calçados e acessórios em Natal e Parnamirim. O esquema gerou um prejuízo histórico superior a R$ 1,5 milhão em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não recolhido ao Estado.

As investigações apontam que, entre janeiro de 2008 e maio de 2025, o grupo utilizou várias pessoas, conhecidas como laranjas, para abrir sucessivos novos CNPJs e assim blindar o patrimônio dos reais gestores. O objetivo era permitir a continuidade das atividades comerciais sem o pagamento de tributos, abandonando empresas endividadas e transferindo a operação para novas entidades formalmente limpas.

Durante a deflagração da operação em maio de 2025, a fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda identificou mercadorias sem documentação fiscal avaliadas em mais de R$ 146 mil em uma das unidades do grupo. Isso, além do uso de máquinas de cartão de crédito não integradas à escrituração fiscal para omitir receitas.

A denúncia detalha que o grupo criminoso contava com um núcleo de liderança, familiares e funcionários que atuavam como sócios de fachada, além de um núcleo contábil proativo na operacionalização das fraudes e na sugestão de estratégias para evitar bloqueios judiciais.

Entre as provas apresentadas estão diálogos extraídos de aparelhos celulares onde os envolvidos admitiam a prática de sonegação e planejavam a blindagem do patrimônio contra ordens de penhora.

Réus responderão por diferentes crimes

O MPRN requer a condenação dos denunciados pelos crimes de associação criminosa, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Também foi solicitado o confisco por equivalência de bens e valores que somam aproximadamente R$ 2,9 milhões para os líderes do grupo, visando a reparação dos danos causados ao erário e a perda dos produtos obtidos com as infrações penais.

No âmbito dos crimes tributários, o grupo realizava parcelamentos fraudulentos, omissão de receitas através de máquinas de cartão não integradas à escrituração fiscal, desvio de valores via Pix para contas pessoais e manutenção de estoques de mercadorias sem documentação legal.

Além disso, a peça aponta a prática de lavagem de dinheiro, pelo uso de empresas ideologicamente falsas para dissimular a propriedade das lojas e a origem ilícita dos recursos. Por fim, um dos réus também responde pelo crime de posse de munição de uso restrito, encontrada durante as buscas realizadas na operação.

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