Justiça impõe restrições aos investigados da Operação Mederi; saiba quais

A Justiça determinou o bloqueio de R$ 13,3 milhões em bens e diversas restrições às pessoas físicas e jurídicas alvos da Operação Mederi, deflagrada esta semana pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU). O montante corresponde ao prejuízo mínimo estimado aos cofres públicos decorrente de supostas fraudes em contratos de medicamentos firmados por cinco prefeituras do Rio Grande do Norte entre 2024 e 2025.
A decisão tem caráter cautelar e fundamentou o sequestro de bens. O magistrado responsável destacou que os requisitos legais para a imposição de medidas restritivas foram preenchidos, incluindo a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva.
De acordo com o desembargador federal Rogério Fialho Moreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), os indícios levantados pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU) apontam possíveis entregas parciais de medicamentos, superfaturamento e pagamento integral de notas fiscais. A soma dos contratos investigados resultou no valor de R$ 13.339.021,31, considerado suficiente, neste momento, para garantir a reparação dos danos.
Os investigados foram proibidos de acessar ou frequentar as sedes das empresas e das prefeituras envolvidas. A Justiça considerou que a livre circulação nesses locais representaria risco de continuidade dos crimes, dado que o esquema se valeria justamente do acesso institucional.
Ainda de acordo com a decisão, os envolvidos estão proibidos de manter contato entre si e com testemunhas, exceto familiares próximos. A medida visa prevenir conluio e ocultação de provas. Também foi determinada a proibição de ausentar-se da comarca e do país, para garantir a presença dos suspeitos durante a investigação.
Além das proibições comuns de acesso a órgãos públicos e contato entre os envolvidos, foram aplicadas restrições específicas conforme o grau de participação no esquema. Os empresários Oseas Monthalggan, José Moabe e Maycon Lucas tiveram suspensas suas atividades econômicas e funções públicas. A decisão aponta que eles ocupavam posições de destaque na gestão do grupo e utilizavam suas funções para perpetrar delitos. Também foi determinada fiança e monitoração eletrônica.
Para Sidney Carlos de Melo, representante da DISMED, foram impostas fiança e monitoração eletrônica. Já Roberta Ferreira Praxedes Costa e Ana Maria Fernandes Costa, sócias da Drogaria Mais Saúde, tiveram suas atividades econômicas suspensas. Vitória Cibele Pinheiro Bezerra Soares também sofreu a mesma sanção por supostamente atuar como “laranja” e operadora financeira.
O prefeito de Paraú, João Evaristo Peixoto, terá de pagar fiança e usar tornozeleira eletrônica, além de respeitar as proibições de contato e acesso. A contadora Maria Helena Costa da Silva sofreu apenas as restrições comuns.
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