“Se lambuzando com o poder”: Prefeito interino Amariudo nomeia irmão para cargo estratégico e “aquece” articulações com nepotismo

O município de Ouro Branco voltou a chamar atenção e não exatamente por boas práticas administrativas. Em Portaria nº 008, de 06 de fevereiro de 2026, o prefeito interino Amariudo dos Santos Silva resolveu inovar na gestão pública ao nomear o próprio irmão, Almir dos Santos Silva, para o cargo de Diretor de Administração e Patrimônio, símbolo CC4.

A nomeação, publicada oficialmente, levanta uma dúvida simples, porém incômoda: a Constituição tirou férias ou foi apenas ignorada?

O ato confronta diretamente o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal — aquele que determina que a administração pública deve servir ao interesse coletivo, e não ao círculo familiar do gestor de plantão.

Para quem ainda insiste em tratar a prefeitura como extensão do sobrenome, o Supremo Tribunal Federal já resolveu a questão há tempos ao editar a Súmula Vinculante nº 13, que é cristalina:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, viola a Constituição Federal.”

Em linguagem popular: irmão não pode. Nem por confiança, nem por afinidade, nem por “competência comprovada no almoço de domingo”.

O que chama ainda mais atenção é que a nomeação ocorre justamente em um momento de intensas articulações políticas nos bastidores do município. O cargo de Diretor de Administração e Patrimônio não é apenas simbólico: ele controla setores estratégicos da máquina pública, com influência direta sobre contratos, estrutura administrativa e decisões internas da prefeitura.

Nos corredores do poder, o comentário é um só: a movimentação teria como pano de fundo o fortalecimento do nome de Amariudo Santos como pré-candidato a prefeito, usando a estrutura administrativa para ganhar musculatura política, aliados e visibilidade.

Ou seja, além de desafiar o princípio da impessoalidade, a nomeação levanta suspeitas de que a máquina pública esteja sendo utilizada como trampolim eleitoral, algo que a legislação também reprova — ainda que alguns gestores insistam em fingir surpresa quando são questionados.

Agora resta saber se os órgãos de controle irão agir conforme determina a Constituição — ou se, em Ouro Branco, até a Súmula do STF será tratada como mera sugestão administrativa.

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