Justiça de Caicó determina retirada de nome de servidora do SPC/Serasa após falha em repasse de consignado
A Justiça de Caicó concedeu liminar no prazo de apenas 24 horas após o protocolo da ação, determinando que uma instituição bancária retire o nome de uma servidora pública dos cadastros de inadimplentes do SPC Brasil e da Serasa Experian no prazo de 5 dias, sob pena de multa.
A negativação ocorreu em razão de um débito consignado que, embora estivesse sendo regularmente descontado em folha de pagamento, possivelmente não foi repassado pelo Estado do Rio Grande do Norte à instituição financeira. A Justiça reconheceu que a servidora não pode ser prejudicada por falhas administrativas alheias à sua responsabilidade.
A servidora foi representada pelo advogado Davi Medeiros, de São João do Sabugi, cuja atuação rápida e eficaz foi decisiva para a concessão da liminar.
A decisão reforça a proteção aos servidores públicos contra cobranças indevidas e destaca a importância da atuação jurídica firme na defesa dos direitos do cidadão.
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