Justiça do RN tranca parte da ação penal da “Operação Receptor II”

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) concedeu uma liminar no início da tarde dessa sexta para determinar o trancamento da ação penal no que diz respeito ao crime de invasão de dispositivo informático (Art. 154-A do CP) contra um dos alvos da Operação Receptor II, deflagrada pela policia civil caicoense há cerca de 30 dias.

A investigação que teve origem em Caicó e mobilizou forças policiais em diversos estados da federação, realizando prisões inclusive em Minas Gerais.

A polícia aponta o grupo como tendo agido no furto, receptação e invasão de celulares. A decisão acolheu a tese da defesa que apontou um vício processual intransponível: a ausência de representação formal das vítimas. Por se tratar de um crime de ação penal pública condicionada, a falta dessa condição de procedibilidade impede o Estado de dar continuidade à acusação por este delito específico.

O Habeas Corpus foi manejado pelos advogados criminalistas Ariolan Fernandes (@ariolanfernandes)e Vinicius de Oliveira (@viniciusoliveiraraujo), atuam em favor de um dos alvos da operação e que foi preso em Caicó.

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