Justiça condena Ipern por atraso na concessão de aposentadoria de servidora

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte a indenizar uma servidora pública estadual por demora na análise e concessão de aposentadoria.
A decisão é do juiz Cleanto Pantaleão, do 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
Segundo a sentença, a servidora protocolou o pedido de aposentadoria em 5 de novembro de 2021, mas o ato concessivo foi publicado apenas em 20 de agosto de 2022.
O atraso total foi de 9 meses e 15 dias.
O magistrado entendeu que o prazo legal de 60 dias foi ultrapassado, com base no artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 303/2005.
O Ipern foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente à remuneração da servidora pelo período trabalhado além do prazo legal.
De acordo com a decisão, a demora fez com que a servidora permanecesse em atividade por 7 meses e 15 dias mesmo já tendo direito à aposentadoria.
Entendimento jurídico
A sentença também cita a Súmula nº 86/2025 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, que fixa o prazo de 60 dias para análise e conclusão dos pedidos de aposentação pelo Ipern.
O juiz afirmou que a responsabilidade do Estado independe de culpa, sendo necessário apenas comprovar o dano e o nexo com a conduta administrativa.
“O simples fato de a pessoa ser compelida a trabalhar em período no qual legalmente já teria direito à mesma renda na inatividade, decorrente dos proventos de aposentadoria, já configura evento lesivo ao interesse da parte e à livre manifestação de vontade”, destacou o magistrado.
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