Juiz nega pedido para excluir post de Nikolas sobre Janja e Lula: “e o medo de perder as viagens de luxo”

A Justiça de Brasília negou o pedido para excluir uma publicação feita pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a primeira-dama Janja e uma apoiadora.

A decisão, assinada pelo juiz Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível da capital federal, no dia 24 de março, refere-se a um vídeo gravado durante a festa de 46 anos do Partido dos Trabalhadores, ocorrida em 7 de fevereiro.

No conteúdo compartilhado três dias depois, o congressista comentou a reação de Janja ao ver o presidente tirar foto com uma apoiadora. O deputado escreveu na legenda: “E o medo de perder as viagens de luxo?”, fazendo uma referência ao olhar da primeira-dama na cena.

Quem aparece no vídeo é a suplente de vereadora

Manuella Tyler (PSB). Ela acionou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) pedindo a remoção da postagem e uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.

Tyler, que é uma mulher transexual, alega ter sido alvo de transfobia na rede e afirmou que foi desumanizada e referida por termos pejorativos após a publicação do deputado de oposição.

Tyler, que é uma mulher transexual, alega ter sido alvo de transfobia na rede e afirmou que foi desumanizada e referida por termos pejorativos após a publicação do deputado de oposição.

Em sua analise, o magistrado afirmou que o post, embora taça reterencia pejorativa a reaçao da esposa do presidente, não configura crime por não citar a identidade de gênero da autora.

O magistrado destacou que manifestações de desapreço em redes sociais envolvendo figuras públicas não constituem, necessariamente, uma ofensa direta aos direitos da personalidade do autor original.

“Como qualquer postagem na internet, especialmente envolvendo pessoas públicas de expressão nacional, em uma época de extrema polarização política, o conteúdo é passível de gerar manifestações de desapreço ou que beirem o ilícito penal (o que deve ser combatido pela própria plataforma), sem que isso necessariamente configure ofensa a direito da personalidade pelo criador”, diz a decisão judicial.

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