TRE-RN amplia atendimento para regularização do título de eleitor

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) ampliou o horário de atendimento nos cartórios eleitorais para regularizar pendências antes do fechamento do cadastro, em 6 de maioA decisão ocorre após a Justiça Eleitoral registrar mais de 7 mil atendimentos em ações realizadas nos fins de semana de março e abril em shoppings de Natal, Parnamirim e Mossoró, encerradas no último domingo (26).

Segundo a Justiça Eleitoral, a medida busca garantir que eleitores com pendências regularizem sua situação a tempo de participar das próximas eleições. Além disso, os cartórios eleitorais e as Centrais do Cidadão seguem funcionando normalmente, oferecendo atendimento presencial.

Os serviços também continuam disponíveis de forma digital, por meio do Autoatendimento Eleitoral (Título Net) e do aplicativo e-Título. Nessas plataformas, é possível solicitar transferência de domicílio eleitoral, atualizar dados cadastrais, emitir certidões, pagar multas e consultar a situação eleitoral.

Outra alternativa é o atendimento virtual por meio da assistente “Celina”, disponível via WhatsApp e Telegram, que auxilia os eleitores com dúvidas e orientações sobre os serviços.

A Justiça Eleitoral destaca que a única exceção entre os serviços digitais é a emissão do primeiro título de eleitor, que exige comparecimento presencial ao cartório para a coleta de dados biométricos.

Para consultar os locais de atendimento presencial e os horários, clique aqui.

Quais os documentos necessários para tirar o título de eleitor?

  • Documento oficial com foto.
  • Comprovante de residência em seu nome ou da pessoa com quem você mora.
  • Comprovante de quitação militar para homens que completam 19 anos em 2026.

E para transferir o título, quais são os requisitos?

  • Ter passado pelo menos um ano desde a emissão do primeiro título ou da última transferência.
  • Comprovar vínculo de, no mínimo, três meses com o novo município (residencial, familiar, profissional, comunitário ou outro que justifique a mudança).
  • Estar em dia com a Justiça Eleitoral. Se houver multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o débito deve ser pago antes do pedido.

Com informações de Portal da 98 FM

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