Município de São João do Sabugi é Condenado a Pagar Diferenças de Horas Extras em Decisão que Reafirma Direitos dos Servidores Públicos
A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte confirmou, em decisão unânime, a condenação do Município de São João do Sabugi ao pagamento de diferenças significativas de horas extras para seus servidores públicos. A decisão encerra uma batalha judicial que durou anos e representa um marco importante na defesa dos direitos trabalhistas de profissionais do setor público municipal.
O resultado final é inequívoco: o Município deve pagar 50% de adicional sobre todas as horas extras trabalhadas, além dos reflexos devidos em férias e décimo terceiro salário, relativos ao período de fevereiro de 2019 a fevereiro de 2024.
Os próprios registros financeiros do Município se tornaram a melhor prova contra suas alegações. Documentos internos mostravam claramente que horas extras estavam sendo pagas, mas por um valor substancialmente menor do que a lei determina.
Embora o Município tenha recorrido à instância superior, a Turma Recursal rejeitou todas as alegações.
Esta conquista decorre do brilhante trabalho dos advogados Davi Medeiros e Fernando Fernandes.
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