TRE-RN mantém condenação de Henrique Alves por lavagem de dinheiro; defesa reclama

O Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN) decidiu manter a condenação do ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves pelo crime de lavagem de dinheiro. O julgamento, que provocou reação dos advogados de defesa do político, confirmou a validade da pena de 3 anos e 9 meses de prisão fixada anteriormente. A decisão acompanhou o voto do relator do processo, o desembargador Ricardo Procópio.

A investigação apura o suposto direcionamento de recursos ilegais para a campanha de Henrique Alves ao Governo do Estado no ano de 2014, época em que ele presidia a Câmara dos Deputados.

Embora a Corte tenha reconhecido a prescrição dos crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica eleitoral devido ao tempo decorrido, os magistrados entenderam que a acusação de ocultação de valores continuava válida.

Conforme o relatório apresentado no julgamento, o ex-parlamentar teria recebido cerca de R$ 2,936 milhões de forma oculta por meio de operações suspeitas da JBS/J&F.

O esquema envolvia o pagamento direto de notas fiscais a institutos de pesquisa e escritórios de advocacia, além de repasses ao diretório nacional do então PMDB. Documentos das colaborações premiadas descreviam os valores como “propina dissimulada como doação”.

A defesa de Henrique Alves, feita pelo advogado Marcelo Leal, divulgou uma nota pública contestando duramente o resultado. Segundo os defensores, o TRE-RN ignorou as provas dos autos e as testemunhas que negaram qualquer pedido de vantagem indevida.

Para os advogados, a decisão cria uma interpretação desproporcional e “acaba por criminalizar a política brasileira, estigmatizando a atuação lícita de agentes políticos”.

Apesar dos protestos da defesa, que insistiu na tese de que não haveria lavagem de dinheiro sem a comprovação do crime antecedente de corrupção, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) pesou contra o ex-deputado.

Os magistrados potiguares mantiveram a condenação criminal, mas reduziram o valor da multa aplicada a Henrique Alves, que caiu de R$ 1,25 milhão para R$ 141,1 mil. Cabe recurso da decisão.

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