FGTS: saldo acima de R$ 6 mil pode ser solicitado por CPFs de final 0 a 9; veja a data limite

Os CPFs com final de 0 a 9 de trabalhadores residentes em cidades afetadas por desastres naturais, com saldo acima de R$ 6 mil na conta do FGTS, podem solicitar o saque de até R$ 6.220 por meio do Saque Calamidade.

No entanto, para alguns, o prazo para solicitar o saque se encerra nesta semana, nos dias 16 e 17 de junho de 2026, variando conforme a localidade do beneficiário. Além disso, o valor exato a ser retirado depende do saldo disponível na conta.

A medida busca ajudar aqueles que residem em cidades em estado de calamidade pública reconhecido oficialmente. Continue lendo e confira as cidades habilitadas, quem pode solicitar e o passo a passo completo.

Cidades habilitadas para o Saque Calamidade do FGTS até 16 e 17 de junho

Com o prazo limite para solicitação do Saque Calamidade se encerrando nesta semana, nos dias 16 e 17 de junho, estão incluídas as seguintes cidades:

16/06/2026

  • Cravolândia (BA)
  • Igaporã (BA)
  • Tuntum (MA)
  • Araçuaí (MG)
  • Ataléia (MG)
  • Pompéu (MG)
  • Rio Pomba (MG)
  • Rio Preto (MG)
  • Santa Bárbara do Tugúrio (MG)
  • Serranópolis de Minas (MG)
  • Setubinha (Portaria 871) (MG)
  • Umburatiba (MG)
  • Novo Progresso (PA)
  • Campos dos Goytacazes (RJ)
  • Gilbués (PI)

17/06/2026

  • Canavieiras (BA)
  • Guaratinga (BA)
  • Novo Oriente de Minas (MG)
  • Jacundá (PA)
  • Brejo do Piauí (PI)
  • Coronel José Dias (PI)
  • Parnaguá (PI)
  • Sandolândia (TO)

A lista completa de cidades habilitadas para o Saque Calamidade do FGTS está disponível no site da Caixa.

O que é o Saque Calamidade do FGTS?

Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade excepcional que permite ao trabalhador retirar até R$ 6.220,00 por conta vinculada ao FGTS, limitado ao saldo disponível.

Esse saque é destinado a trabalhadores que tenham sido afetados por desastres naturais, como enchentes, alagamentos, chuvas intensas, deslizamentos de terra e outros eventos similares, desde que haja reconhecimento oficial de situação de emergência ou calamidade pública pela Defesa Civil local e a devida habilitação do município junto à Caixa Econômica Federal.

A solicitação pode ser feita para cada evento de desastre, respeitando, em regra, um intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro. No entanto, podem existir exceções, como ocorreu com municípios do Rio Grande do Sul atingidos em maio de 2024, quando o Decreto nº 12.016/2024 suspendeu esse intervalo, permitindo maior agilidade no acesso ao benefício pelos trabalhadores.

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