FGTS: saldo acima de R$ 6 mil pode ser solicitado por CPFs de final 0 a 9; veja a data limite

Os CPFs com final de 0 a 9 de trabalhadores residentes em cidades afetadas por desastres naturais, com saldo acima de R$ 6 mil na conta do FGTS, podem solicitar o saque de até R$ 6.220 por meio do Saque Calamidade.
No entanto, para alguns, o prazo para solicitar o saque se encerra nesta semana, nos dias 16 e 17 de junho de 2026, variando conforme a localidade do beneficiário. Além disso, o valor exato a ser retirado depende do saldo disponível na conta.
A medida busca ajudar aqueles que residem em cidades em estado de calamidade pública reconhecido oficialmente. Continue lendo e confira as cidades habilitadas, quem pode solicitar e o passo a passo completo.
Cidades habilitadas para o Saque Calamidade do FGTS até 16 e 17 de junho
Com o prazo limite para solicitação do Saque Calamidade se encerrando nesta semana, nos dias 16 e 17 de junho, estão incluídas as seguintes cidades:
16/06/2026
- Cravolândia (BA)
- Igaporã (BA)
- Tuntum (MA)
- Araçuaí (MG)
- Ataléia (MG)
- Pompéu (MG)
- Rio Pomba (MG)
- Rio Preto (MG)
- Santa Bárbara do Tugúrio (MG)
- Serranópolis de Minas (MG)
- Setubinha (Portaria 871) (MG)
- Umburatiba (MG)
- Novo Progresso (PA)
- Campos dos Goytacazes (RJ)
- Gilbués (PI)
17/06/2026
- Canavieiras (BA)
- Guaratinga (BA)
- Novo Oriente de Minas (MG)
- Jacundá (PA)
- Brejo do Piauí (PI)
- Coronel José Dias (PI)
- Parnaguá (PI)
- Sandolândia (TO)
A lista completa de cidades habilitadas para o Saque Calamidade do FGTS está disponível no site da Caixa.
O que é o Saque Calamidade do FGTS?
O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade excepcional que permite ao trabalhador retirar até R$ 6.220,00 por conta vinculada ao FGTS, limitado ao saldo disponível.
Esse saque é destinado a trabalhadores que tenham sido afetados por desastres naturais, como enchentes, alagamentos, chuvas intensas, deslizamentos de terra e outros eventos similares, desde que haja reconhecimento oficial de situação de emergência ou calamidade pública pela Defesa Civil local e a devida habilitação do município junto à Caixa Econômica Federal.
A solicitação pode ser feita para cada evento de desastre, respeitando, em regra, um intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro. No entanto, podem existir exceções, como ocorreu com municípios do Rio Grande do Sul atingidos em maio de 2024, quando o Decreto nº 12.016/2024 suspendeu esse intervalo, permitindo maior agilidade no acesso ao benefício pelos trabalhadores.
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