Juiz Eleitoral rejeita recurso e mantém decisão que determina novas eleições em Monte das Gameleiras

A Justiça Eleitoral da 15ª Zona Eleitoral, com sede em São José do Campestre, manteve a decisão que cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Monte das Gameleiras e determinou a realização de novas eleições no município. A decisão que ocorreu nesta segunda-feira (15), foi assinada pelo juiz eleitoral Francisco Pereira Rocha Júnior, que negou os embargos de declaração apresentados pela defesa dos gestores.

No entendimento do magistrado, os argumentos apresentados no recurso não apontaram falhas processuais que justificassem a revisão da sentença anterior. O juiz destacou que os embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento para rediscutir o mérito da causa ou promover uma nova avaliação das provas já analisadas durante o processo.

A ação de impugnação de mandato eletivo julgada pela Justiça Eleitoral concluiu pela existência de abuso do poder econômico e corrupção eleitoral com gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito municipal. Com isso, foram mantidas a cassação dos diplomas dos eleitos e a anulação dos votos atribuídos à chapa majoritária vencedora nas eleições.

Com a rejeição do recurso, permanece válida a determinação para a realização de uma nova eleição em Monte das Gameleiras, oportunidade em que os eleitores voltarão às urnas para definir os ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito do município. A defesa dos gestores ainda poderá recorrer às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

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