Justiça concede liminar e manda DETRAN restabelecer CNH de motorista em Caicó
O Juizado da Fazenda Pública de Caicó concedeu liminar no processo nº 0802580-53.2026.8.20.5101, determinando o restabelecimento do direito de dirigir de um motorista que havia sido penalizado administrativamente, e impedido de dirigir, após Detran/RN suspender a sua CNH,em decorrência de recusa a submissão a exame de alcoolemia.
A decisão foi obtida após atuação diligente da defesa, conduzida pelo advogado (@ariolanfernandes) que identificou elementos jurídicos relevantes e levou a questão à apreciação do Poder Judiciário.
O caso reforça que decisões administrativas não são imunes ao controle judicial e podem ser revistas quando houver fundamentos legais para tanto.
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