Funcionária urinou na roupa após ser impedida de ir ao banheiro e supermercado é condenado

A Justiça do Trabalho do Paraná condenou uma rede de supermercados a pagar R$ 50 mil de indenização a uma ex-operadora de caixa que afirmou ter urinado na própria roupa em duas ocasiões porque não recebeu autorização para ir ao banheiro durante o expediente.
Inicialmente, a ação foi rejeitada pela 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais. No entanto, a trabalhadora recorreu e a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reformou a decisão.
Segundo o processo, os operadores de caixa precisavam aguardar cerca de 15 minutos até serem substituídos para usar o banheiro. Para o relator, esse tempo pode ser excessivo do ponto de vista fisiológico, especialmente porque a ex-funcionária e uma testemunha relataram ter urinado nas próprias roupas enquanto trabalhavam.
A empresa alegou que não havia orientação para impedir funcionários de usar o banheiro e afirmou que não existiam registros das situações descritas.
Ao analisar o caso, o TRT aplicou o princípio da primazia da realidade, entendendo que os depoimentos comprovaram os constrangimentos vividos pela trabalhadora.
Com isso, a rede de supermercados foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
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