Governo define novas regras para óleos de soja, milho, canola, girassol e algodão; veja o que muda

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União nesta terça (14), uma nova portaria que estabelece padrões de identidade e qualidade para os óleos vegetais refinados comercializados no Brasil. As novas regras abrangem os óleos de soja, milho, girassol, canola e algodão e têm como objetivo reforçar o controle de qualidade, garantir mais segurança ao consumidor e padronizar a classificação desses produtos.
A norma também revoga a Instrução Normativa nº 49, de 2006, atualizando critérios técnicos para produção, comercialização, fiscalização, rotulagem e classificação dos óleos vegetais refinados.
O que muda para os óleos vegetais?
A portaria estabelece critérios específicos para que os produtos possam ser comercializados. Os óleos serão classificados de acordo com sua identidade, definida pela matéria-prima utilizada, e pelos parâmetros de qualidade físico-químicos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura.
Entre os produtos contemplados estão:
- Óleo de soja;
- Óleo de milho;
- Óleo de girassol;
- Óleo de girassol médio oleico;
- Óleo de girassol alto oleico;
- Óleo de canola;
- Óleo de algodão.
Além disso, a norma determina que os produtos poderão ser enquadrados como “fora de tipo” ou até mesmo desclassificados caso apresentem problemas de qualidade, contaminação, armazenamento inadequado ou características incompatíveis com os padrões estabelecidos.
Fiscalização será mais rigorosa
O Ministério da Agricultura poderá realizar análises laboratoriais para verificar a composição dos óleos, incluindo o perfil de ácidos graxos, resíduos, contaminantes e outras substâncias que possam representar riscos à saúde.
Caso seja identificada a mistura de outros óleos não declarados ou a presença de substâncias acima dos limites permitidos pela legislação, o produto poderá ser desclassificado e proibido de ser comercializado.
Novas regras também atingem embalagens e rótulos
A portaria determina que os rótulos deverão informar corretamente o tipo de óleo comercializado, além de dados como identificação do lote, fabricante, CNPJ e origem do produto, no caso dos importados.
As empresas terão prazo de 18 meses para adequar as embalagens às novas exigências de rotulagem.
Quando as regras entram em vigor?
A nova regulamentação entra em vigor 30 dias após sua publicação, enquanto o prazo para adaptação das embalagens será de 18 meses. Segundo o Ministério da Agricultura, a atualização busca modernizar a legislação e oferecer maior transparência e segurança aos consumidores brasileiros.
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