TSE define quanto candidatos poderão gastar nas eleições de 2026; veja os valores para o RN

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta terça-feira (21) os limites de gastos de campanha para os candidatos que disputarão as Eleições Gerais de 2026. Os valores foram divulgados por meio da Portaria nº 449/2026 e serão aplicados às campanhas para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Além dos tetos de gastos, o TSE também divulgou o número de eleitores aptos a votar em cada município brasileiro. As informações servem de base para calcular os limites de despesas das campanhas e definir a quantidade máxima de pessoas que poderão ser contratadas para atividades de militância e mobilização durante o período eleitoral.
Veja os limites de gastos no Rio Grande do Norte
No Rio Grande do Norte, os candidatos ao Governo do Estado poderão gastar até R$ 5,6 milhões no primeiro turno. Caso a eleição seja decidida em segundo turno, será permitido um acréscimo de R$ 7.115.522,46.
Já os candidatos ao Senado terão limite de R$ 3 milhões para despesas de campanha. Para deputado federal, o teto será de R$ 2,5 milhões, enquanto os candidatos a deputado estadual poderão gastar até R$ 1 milhão.
Na disputa pela Presidência da República, cada candidato poderá gastar até R$ 88.944.030,80 no primeiro turno. Em caso de segundo turno, será permitido um acréscimo de R$ 44.472.015,40.
No início de julho, o plenário do TSE decidiu manter para as eleições de 2026 os mesmos limites de gastos adotados no pleito de 2022. A decisão levou em consideração a ausência de mudanças na legislação eleitoral e a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em R$ 4,9 bilhões.
Segundo o tribunal, a medida busca preservar o equilíbrio financeiro entre os partidos e garantir estabilidade às campanhas eleitorais.
O limite considera todas as despesas realizadas pela candidatura, incluindo gastos contratados diretamente, transferências de recursos para partidos e outros candidatos, além de doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços recebidos durante a campanha.
Também entram no cálculo os recursos transferidos aos partidos que ultrapassem as despesas efetivamente realizadas em benefício da candidatura.
Multa para quem ultrapassar o teto
Candidatos ou partidos que excederem o limite de gastos estarão sujeitos ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor excedente, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral.
O excesso de despesas também poderá ser analisado como indício de abuso do poder econômico, conforme prevê a Lei de Inelegibilidade.
O quantitativo de eleitores divulgado pelo TSE também será utilizado para definir o número máximo de pessoas que poderão ser contratadas para atividades de militância e mobilização durante a campanha eleitoral, conforme previsto na Lei das Eleições. Esses dados também servem de referência para o cálculo dos limites de gastos em cada município brasileiro.
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