Lei que libera spray de pimenta para defesa pessoal feminina entra em vigor

A Lei nº 15.474, que regulamenta a venda de spray de pimenta para mulheres, foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24). A norma autoriza a comercialização, compra e posse do dispositivo como mecanismo de defesa pessoal não letal.

A compra é permitida para mulheres maiores de 18 anos. No momento da aquisição, será necessário apresentar documento com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de que não possui antecedentes por crimes violentos.

A lei permite apenas recipientes de até 50 ml. O uso é restrito à proteção da integridade física ou sexual diante de agressões atuais ou iminentes e deve ocorrer de forma moderada.

O uso fora das regras pode resultar em advertência, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do spray e proibição de nova compra por até cinco anos. Em casos de lesão corporal ou constrangimento ilegal, a usuária também poderá responder criminalmente.

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