STF manda suspender verbas indenizatórias a magistrados e cita pagamento de R$ 554 mil a aposentado do TJRN

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados de sete Tribunais de Justiça do país que estejam fora dos parâmetros fixados pela Corte. Entre os órgãos atingidos pela medida está o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), citado nas investigações por repasses individuais expressivos que ultrapassaram meio milhão de reais em um único mês.

Além do TJRN, a decisão alcança os tribunais de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e do Distrito Federal. Os ministros fixaram a obrigatoriedade da devolução de todos os valores que tenham superado os limites estabelecidos e deram prazos curtos para o cumprimento e comprovação das medidas.

As determinações foram tomadas após o STF analisar relatórios detalhados das folhas de pagamento dos tribunais nos meses de abril, maio, junho e julho. O levantamento revelou repasses discrepantes das diretrizes constitucionais e cifras consideradas exorbitantes.

No Rio Grande do Norte, chamou a atenção da Corte o caso de um magistrado aposentado do TJRN que recebeu R$ 554 mil nos meses de abril e maio.

O cenário de extrapolação do teto remuneratório repetiu-se em diversas outras regiões:

  • Maranhão (TJMA): Pagamento autorizado de R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias a um único desembargador aposentado, parcelado em 12 vezes.
  • Distrito Federal (TJDFT): Registro de repasse de R$ 490 mil a uma magistrada em maio.
  • Goiás (TJGO): Em abril, nove magistrados receberam mais de R$ 200 mil, enquanto 130 magistrados e pensionistas ultrapassaram a faixa dos R$ 100 mil.
  • Rio de Janeiro (TJRJ): Cinco magistrados receberam acima de R$ 200 mil e 589 ultrapassaram R$ 100 mil no mês de abril.
  • Rondônia (TJRO): Cerca de 90% de todo o corpo de magistrados recebeu mais de R$ 100 mil em abril.
  • Paraná (TJPR): 73 magistrados receberam valores superiores a R$ 100 mil em abril.

A ordem do Supremo foi imposta em conjunto pelos ministros Alexandre de Moraes — relator do Recurso Extraordinário (RE) 968646, com repercussão geral —, Flávio Dino (Reclamação 88319), Cristiano Zanin (ADI 6604) e Gilmar Mendes (ADI 6606).

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