Justiça rejeita ação de cinco vereadores e mantém Júnior Nogueira na Presidência da Câmara de Ouro Branco

O presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco, José Nogueira do Nascimento Júnior, obteve uma vitória na Justiça após o pedido de cinco vereadores para suspender os efeitos da Resolução nº 002/2026, que instituiu o novo Regimento Interno da Casa Legislativa, ser negado.

O Mandado de Segurança foi impetrado pelos vereadores Francisco Celso da Silva Neto, Genilson Jerônimo de Oliveira, Marcos Antônio de Morais Costa, Paulo Dantas da Silva e Rogério Azevedo de Lucena. Eles questionavam a tramitação e a aprovação da matéria durante a 11ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de maio de 2026.

Entre os argumentos apresentados estavam supostas irregularidades no processo de votação, o indeferimento de um pedido de vista, o voto do presidente da Câmara na deliberação e uma possível incompatibilidade entre o novo Regimento Interno e a Lei Orgânica do município.

Ao analisar o caso, o juiz Silmar Lima Carvalho, da comarca de Jardim do Seridó, decidiu pela denegação da segurança, entendendo que não foi demonstrada violação a direito líquido e certo dos vereadores.

Na sentença, o magistrado destacou que o conteúdo do novo Regimento Interno foi efetivamente apresentado e discutido pelos parlamentares durante a sessão. Segundo a análise da gravação oficial, os vereadores tiveram conhecimento das alterações antes da votação.

A Justiça também considerou que as discussões sobre o pedido de vista e o direito de voto do presidente envolvem, principalmente, a interpretação de normas internas da Câmara. Nesse ponto, a sentença citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.120, segundo o qual questões meramente regimentais são, em regra, matéria interna corporis, não cabendo ao Judiciário substituir o Legislativo na interpretação de suas próprias normas quando não houver violação constitucional.

Sobre o voto de Júnior Nogueira, a decisão observou que o Regimento Interno anterior apresentava dispositivos que permitiam interpretações distintas sobre a participação do presidente nas votações. Como a Câmara possui nove vereadores, eram necessários cinco votos para atingir a maioria absoluta. A votação registrou cinco votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, incluindo o voto do presidente.

O juiz também afastou a alegação de que a regra de sucessão prevista no novo Regimento seria incompatível com a Lei Orgânica Municipal.

Com a decisão, o pedido dos cinco vereadores foi rejeitado e a Resolução nº 002/2026 permanece válida. As custas processuais ficaram a cargo dos impetrantes, que já haviam realizado o pagamento.

A defesa de Júnior Nogueira destacou, durante o processo, a autonomia da Câmara Municipal para disciplinar sua organização e funcionamento. A atuação da equipe de assessoria jurídica foi fundamental para apresentar os argumentos que sustentaram a regularidade dos atos praticados pela Presidência.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

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