Saúde mental afasta 8,3 mil no RN; servidor pode ter licença, readaptação ou aposentadoria

Em 2025, a Previdência Social concedeu 8.339 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais no RN. No país, foram 546.254 benefícios, 15,66% a mais que em 2024. Para o servidor público, porém, surge outra questão: o que acontece quando um problema de saúde mental compromete a capacidade de exercer as funções do cargo?

Segundo a advogada Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, o diagnóstico, por si só, não determina afastamento, readaptação ou aposentadoria. O ponto principal é saber como a doença afeta a capacidade do servidor de exercer as funções do cargo e quais regras valem para aquele vínculo.

Entre os servidores públicos civis federais, a Lei nº 8.112/1990 prevê licença para tratamento da própria saúde, concedida com base em avaliação médica. Estados e municípios, porém, podem ter estatutos e procedimentos próprios.

A readaptação pode ocorrer quando o servidor ainda tem condições de trabalhar, mas não consegue exercer determinadas funções do cargo. A Constituição prevê que o servidor titular de cargo efetivo pode ser readaptado para outro cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação física ou mental, mantida a remuneração do cargo de origem e observados os requisitos legais.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente é uma medida diferente. Para servidores vinculados a regime próprio de previdência, a Constituição prevê a aposentadoria quando o servidor estiver incapacitado para o trabalho no cargo em que ocupa e não puder ser readaptado. A concessão depende de avaliação médica e das regras previdenciárias do respectivo ente.

“Um diagnóstico de depressão, ansiedade, transtorno bipolar ou outra condição de saúde mental não gera, por si só, licença, readaptação ou aposentadoria. É preciso avaliar como a doença interfere na capacidade de exercer as atribuições do cargo”, explica Mylena.

O vínculo do trabalhador também faz diferença. Servidores efetivos, empregados públicos, temporários e ocupantes exclusivamente de cargos em comissão podem estar submetidos a regras previdenciárias diferentes. Por isso, é preciso considerar a documentação médica, a perícia, as atribuições do cargo e o regime previdenciário de cada trabalhador.

A discussão ocorre em meio ao Setembro Amarelo, período dedicado à prevenção do suicídio e à promoção da saúde mental.

Escreva sua opinião

O seu endereço de e-mail não será publicado.