RN cria regras para data centers e entra na disputa por investimentos bilionários

O Rio Grande do Norte deu o primeiro passo regulatório para entrar na disputa por investimentos em grandes centros de processamento de dados. O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) aprovou nesta segunda-feira 21 uma resolução específica para o licenciamento ambiental de data centers, encerrando uma discussão que se estendeu por mais de um ano e que era apontada como uma das barreiras à chegada desses projetos ao Estado.
A norma cria cinco categorias de empreendimentos de acordo com a potência demandada, estabelece procedimentos diferenciados conforme o sistema de refrigeração e permite que o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) comece a analisar formalmente os projetos após a publicação da resolução, prevista para esta semana.
A mudança ocorre no momento em que a expansão da inteligência artificial, da computação em nuvem e dos serviços digitais aumenta a procura por infraestrutura de processamento e armazenamento de dados. Para o Nordeste, a disputa envolve principalmente Estados com elevada disponibilidade de geração renovável e infraestrutura de telecomunicações.
No caso potiguar, a aposta está na combinação entre produção de energia eólica e solar, localização geográfica, conectividade e disponibilidade de áreas para novos empreendimentos. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) já inclui o Rio Grande do Norte entre os Estados nordestinos com perspectiva de receber grandes cargas eletrointensivas, categoria na qual estão os data centers e projetos de produção de hidrogênio por eletrólise.
Até agora, porém, a falta de uma classificação ambiental específica impedia que essa vantagem energética se traduzisse em um processo definido de licenciamento. Com a aprovação, o governo estadual considera removida essa primeira barreira. “Nós abrimos aí um novo horizonte de possibilidades de desenvolvimento para o RN, trabalhando com agilidade e segurança ambiental”, afirmou o presidente do Conema e secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Paulo Varella.
A resolução divide os projetos em cinco grupos conforme o consumo de energia. Data centers com demanda de até 20 megawatts (MW) serão classificados como de microporte. Entre mais de 20 MW e 50 MW, entram como pequeno porte; acima de 50 MW e até 100 MW, médio porte; acima de 100 MW e até 500 MW, grande porte; e aqueles com potência superior a 500 MW serão considerados de porte excepcional.
A classificação é relevante porque a demanda elétrica está entre os principais fatores considerados na implantação de grandes centros de dados. São empreendimentos que precisam funcionar de forma contínua e podem representar cargas de centenas de megawatts.
Estudos recentes da EPE mostram a dimensão dessa nova demanda sobre o sistema elétrico. Em junho, a estatal apresentou uma proposta de expansão da transmissão para permitir a conexão de até 4 gigawatts (GW) adicionais de cargas eletrointensivas nas regiões de Pecém, no Ceará, e Parnaíba, no Piauí, a partir de 2032. O RN também aparece nos estudos da empresa sobre a preparação da rede para essas cargas. A chegada dos empreendimentos, portanto, não depende apenas da existência de geração renovável, mas também da capacidade do sistema de transmissão de entregar grandes volumes de energia de forma contínua.
Para o governo potiguar, a produção de energia é uma das principais vantagens do Estado. A disponibilidade hídrica, por outro lado, exigiu tratamento específico durante a elaboração da resolução. “O RN, apesar de estar no semiárido, tem uma produção de energia muito grande e tem uma carência hídrica. Todavia, a tecnologia hoje permite que os data centers já não precisem mais usar muita água, quase nada, porque trabalha em um circuito fechado”, afirmou Varella.
Refrigeração define exigência ambiental e inicia avanço
A utilização da água esteve no centro das discussões que antecederam a aprovação da norma. Data centers precisam retirar o calor produzido por servidores e outros equipamentos, mas o volume de água necessário varia de acordo com a tecnologia adotada.
A resolução diferencia sistemas abertos e fechados de refrigeração. Nos circuitos fechados, a água ou outro fluido circula continuamente pelo sistema, diminuindo a necessidade de reposição. Nos sistemas abertos, especialmente aqueles associados a torres de resfriamento, o consumo pode ser maior.
Segundo o diretor-geral do Idema, Werner Farkatt, os investidores que procuraram o Estado até agora apresentaram interesse principalmente pela primeira tecnologia. “Aqui no RN, até o momento, o que tem sido procurado são os sistemas fechados”, afirmou.
A distinção foi incorporada ao licenciamento. Como regra, os data centers poderão ser analisados por meio de Relatório Ambiental Simplificado (RAS), independentemente do porte. “Isso dará também velocidade ao processo”, disse Farkatt.
A simplificação, entretanto, não será aplicada de maneira uniforme quando houver maior pressão sobre os recursos hídricos. Projetos classificados como de grande porte ou porte excepcional que utilizarem sistemas abertos de refrigeração terão de apresentar estudos ambientais mais completos, incluindo Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima).
A solução tenta conciliar dois interesses presentes desde o início da discussão: evitar que uma norma excessivamente restritiva retire competitividade do Estado e, ao mesmo tempo, aumentar as exigências para empreendimentos que apresentem maior impacto potencial sobre a água.
Durante a elaboração da regulamentação, entidades do setor produtivo cobraram parâmetros que aproximassem o RN das regras existentes em outros Estados. Levantamento divulgado pela Comissão Temática de Energias Renováveis da Fiern chegou a estimar um potencial de até R$ 232,6 bilhões em investimentos associados a grandes projetos de data centers e sistemas de armazenamento de energia, além de 53,6 mil empregos diretos e indiretos. Os números eram uma estimativa setorial baseada em um cenário de implantação de projetos de grande porte, e não investimentos já contratados para o RN.
Redata e ICMS entram na disputa por projetos para beneficiar Estado
A aprovação da resolução estadual ocorre seis dias depois da sanção da Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026, que criou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A legislação federal estabelece incentivos para projetos de instalação, modernização e ampliação de centros de dados no País.
A lei define como serviços de data center as infraestruturas e os recursos computacionais destinados ao armazenamento, processamento e gestão de dados e aplicações digitais. O conceito inclui computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial.
O programa federal procura reduzir uma das barreiras apontadas pelas empresas do setor: o custo de implantação da infraestrutura tecnológica no Brasil. Em contrapartida aos benefícios tributários, os projetos precisam cumprir requisitos relacionados a pesquisa, desenvolvimento, inovação e critérios de sustentabilidade.
A legislação também cria condições diferenciadas para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Nesses locais, determinadas contrapartidas exigidas pelo programa têm redução de 20%, reforçando a tentativa de desconcentrar a infraestrutura digital do País.
Para o RN, o Redata se soma à regulamentação ambiental aprovada pelo Conema, mas ainda resta outro componente tributário em discussão: o ICMS sobre equipamentos utilizados na instalação dos centros de dados. O Estado apoia a concessão de incentivos no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A tributação sobre equipamentos é considerada pelo setor uma das diferenças entre o Brasil e mercados estrangeiros que também tentam receber esses investimentos. A Brasscom afirma que o custo de implantação de um data center no País pode ficar entre 30% e 35% acima de mercados concorrentes e vem defendendo uma redução do ICMS incidente sobre equipamentos.
Com o Redata aprovado no âmbito federal e a regulamentação ambiental concluída no Estado, a discussão sobre o ICMS passa a ser uma das próximas frentes para aumentar a competitividade potiguar.
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